07 de maio, de 2026 | 17:02
Clínica deve indenizar tutora de gato por diagnóstico errado
Tiago Araújo/Arquivo DA
20ª Câmara Cível do TJMG recalculou os danos morais de tutora que processou clínica veterinária por erro em diagnóstico
20ª Câmara Cível do TJMG recalculou os danos morais de tutora que processou clínica veterinária por erro em diagnósticoCom informações do TJMG
Uma clínica veterinária de Belo Horizonte deve indenizar a tutora de um gato devido a um diagnóstico errado de leucemia. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital para manter os danos materiais em R$ 2,2 mil e reduzir os danos morais para R$ 3 mil.
O colegiado entendeu que houve negligência profissional ao comunicar um diagnóstico definitivo baseado apenas em testes rápidos, sem a realização de exames que confirmassem a doença.
No processo, a tutora narrou que, em dezembro de 2023, levou a gata com problemas intestinais para uma consulta. A veterinária que a atendeu diagnosticou Leucemia Felina (FeLV) e Imunodeficiência Felina (FIV). Um teste rápido indicou reagente para FIV, e exames de sangue apontaram alterações nos rins e no pâncreas. Diante desse quadro, a profissional prescreveu medicamentos para combater o câncer, com tratamento iniciado imediatamente.
Como a gata não apresentava melhora, a tutora procurou, depois de dois meses, outra clínica e pagou por novos exames. Os resultados descartaram qualquer doença e atestaram a plena saúde do felino.
Falso-positivo
Em 1ª Instância, a clínica foi condenada a pagar R$ 2,2 mil em danos materiais, referentes aos gastos com exames, e R$ 10 mil em danos morais.
Ao recorrer, a instituição argumentou que a divergência entre os resultados dos exames não caracterizava erro profissional, mas sim uma circunstância inerente ao risco diagnóstico, que tem 98% de índice de acerto e é um método reconhecidamente eficaz.
Sustentou ainda que as despesas realizadas em outra clínica foram uma escolha voluntária da tutora e que eventual falha no resultado do teste seria de responsabilidade do fabricante do kit usado no exame.
Diagnóstico
O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, rejeitou a tese de culpa do fabricante, pontuando que a falha não decorreu de vício do produto, mas de conduta profissional que confirmou um diagnóstico precipitado.
Testes de triagem servem para levantar suspeitas, e não para selar um diagnóstico definitivo e irrevogável”, ressaltou o relator, lembrando que, antes de prescrever um tratamento agressivo, é esperado que o profissional médico busque a confirmação do quadro.
O Tribunal manteve o ressarcimento das despesas com medicamentos e novos exames, por serem consequência do erro de diagnóstico. No entanto, os danos morais foram reduzidos para R$ 3 mil, considerando a proporcionalidade, já que não houve prova de dolo ou de sequelas permanentes no animal.
Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramitou sob o nº 1.0000.25.386054-8/001.
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