07 de maio, de 2026 | 16:31
Réu por morte de mulher trans vai a júri popular
TJMG/Divulgação
Na sentença, a juíza Ana Carolina Rauen entendeu haver indícios suficientes para submeter Arthur Caique ao Tribunal do Júri por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante de motivo fútil
Na sentença, a juíza Ana Carolina Rauen entendeu haver indícios suficientes para submeter Arthur Caique ao Tribunal do Júri por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante de motivo fútilCom informações do TJMG
O garçom Arthur Caique Benjamin de Souza, acusado pelo homicídio da mulher trans Alice Martins Alves, agredida na Savassi, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, em outubro de 2025, vai a júri popular.
Na sentença de pronúncia, a juíza do Tribunal do Júri - 1º Sumariante de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, revogou a prisão preventiva do réu, que responderá ao processo em liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Na decisão, a magistrada impronunciou o garçom Willian Gustavo de Jesus do Carmo, por entender que não há provas suficientes de participação direta dele no crime.
Crime
A morte de Alice Martins Alves ocorreu na madrugada de 23/10/2025, nas proximidades da avenida Getúlio Vargas. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ela teria deixado um bar sem pagar uma conta de R$ 22. Funcionários do estabelecimento passaram então a persegui-la e, conforme a acusação, foi agredida a socos e chutes.
A vítima sofreu múltiplas lesões, incluindo perfuração intestinal e fratura nas costelas. Alice Martins foi internada e morreu no dia 9/11/2025.
Homicídio qualificado
Na sentença de pronúncia, a juíza Ana Carolina Rauen entendeu haver indícios suficientes para submeter Arthur Caique ao Tribunal do Júri por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de motivo fútil. A juíza destacou depoimentos de testemunhas e elementos periciais que apontam o acusado como autor das agressões.
A decisão também ressaltou que, embora a defesa sustente ausência de intenção de matar e questionamentos sobre o nexo entre as agressões e a morte, esses pontos deverão ser analisados pelo Conselho de Sentença.
Há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria”, afirmou a magistrada, acrescentando que, nesta fase processual, prevalece o princípio segundo o qual dúvidas devem ser apreciadas pelo Tribunal do Júri.
Feminicídio e meio cruel foram afastados
Apesar de reconhecer a gravidade do caso, a juíza Ana Carolina Rauen retirou da acusação as qualificadoras de feminicídioe meio cruel.
Sobre o feminicídio, a magistrada entendeu que não houve elementos suficientes para comprovar que o crime ocorreu em razão da condição de mulher trans da vítima. Segundo a decisão, os autos indicam que a motivação principal teria sido a cobrança da dívida no estabelecimento.
Ainda que o fato cause indignação, não vislumbro comprovação de que Alice tenha sido agredida em razão da sua condição de mulher trans”, registrou a sentença.
A juíza também afastou a qualificadora de meio cruel, argumentando que a repetição de golpes, por si só, não caracteriza necessariamente crueldade extrema prevista na legislação penal.
Outro acusado é impronunciado
Em relação ao garçom Willian Gustavo de Jesus do Carmo, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes de participação ativa nas agressões.
A sentença aponta que testemunhas relataram que ele permaneceu afastado durante a ação e que não houve elementos mínimos para sustentar a acusação de homicídio doloso contra ele.
Com isso, Willian foi impronunciado, decisão que impede, neste momento, seu julgamento pelo Tribunal do Júri. A magistrada ressaltou, porém, que uma nova ação penal poderá ser proposta caso surjam novas provas.
Revogação da prisão
Ao determinar a revogação da preventiva de Arthur Caique Benjamin de Souza, a Justiça determinou medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica por pelo menos um ano; a proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima; a proibição de deixar a Comarca sem autorização judicial; e a obrigação de manter endereço atualizado.
A data do julgamento do réu Arthur Caique, pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte, ainda não foi marcada.
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