05 de maio, de 2026 | 17:00
Projeto avança na ALMG e propõe reformulação da política estadual para idosos
ALMG/Divulgação
De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), a proposta surge de discussões com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa
De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), a proposta surge de discussões com o Conselho Estadual da Pessoa IdosaA aprovação do parecer favorável ao Projeto de Lei nº 4.764/2025 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) marca um passo decisivo para administração democrática das políticas voltadas à terceira idade. De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), a proposta surge de discussões com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI-MG). O objetivo é reformular a estrutura vigente desde 1999 e elevar o estado ao patamar de uma das legislações mais modernas do país.
Este progresso ocorre em um momento demográfico crítico. Minas Gerais consolidou-se como o terceiro estado mais idoso da federação. O estado enfrenta um envelhecimento populacional mais acelerado que a média nacional. Dados do IBGE e da Fundação João Pinheiro (FJP) indicam que o índice de envelhecimento mineiro aumentou drasticamente. Em 2010, para cada 100 crianças e adolescentes havia 36,3 idosos. Em 2022, esse número saltou para 68,6 idosos para cada 100. Esse índice é fundamental para o planejamento de saúde, previdência e urbanismo. Minas Gerais se aproxima, portanto, do ponto em que terá mais idosos do que crianças e adolescentes.
Este novo cenário etário impõe impactos socioeconômicos profundos. Atualmente, cerca de 25% dos idosos mineiros permanecem ativos no mercado de trabalho como arrimos de família. A ausência de políticas públicas preventivas gera um custo elevado ao Estado. Estima-se que as complicações de saúde ligadas ao isolamento social custem mais de R$ 5 bilhões anuais ao SUS.
A reforma proposta pelo Deputado redefine a natureza do CEI-MG. O órgão deixa de ser meramente consultivo e torna-se uma instância permanente e deliberativa. Ele possuirá autonomia técnica e não terá subordinação hierárquica à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE).
O grande diferencial do projeto é a competência direta do Conselho para gerir recursos. Ele passará a aprovar as diretrizes e prioridades de aplicação do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. Na prática, isso permite que a sociedade civil tenha voz ativa e instrumentos para fiscalizar as ações governamentais. O foco é garantir que as verbas cheguem efetivamente à ponta.
Além da autonomia financeira, o projeto democratiza a participação política e estabelece o direito ao ressarcimento de despesas com deslocamento e hospedagem para conselheiros da sociedade civil. Esta medida é vista como um ato essencial de controle social, assegurando que lideranças de regiões distantes da capital possam deliberar sem ônus pessoal. O deputado Celinho Sintrocel enfatiza que garantir a presença de um conselheiro de Ipatinga ou Timóteo em Belo Horizonte é uma garantia democrática. As pessoas devem decidir o futuro das políticas públicas sem tirar dinheiro do próprio bolso.
O funcionamento do Conselho será ainda oxigenada pela alternância obrigatória na presidência. O comando deve revezar entre governo e sociedade civil em mandatos de dois anos. A transparência será assegurada pela publicação obrigatória de todos os atos e atas em meio oficial. Os benefícios da nova lei estendem-se aos 853 municípios mineiros. Conselhos e fundos regularizados são pré-requisitos legais para a captação de repasses federais e doações via Imposto de Renda. E também reduz a pressão sobre hospitais, prontos-socorros e postos de saúde por meio do incentivo ao envelhecimento ativo.
Regionalmente, o projeto dialoga com desafios específicos. A Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) busca integrar serviços e acessibilidade para quase 1 milhão de idosos. Já o Vale do Aço (RMVA) possui demandas específicas para seus 90 mil idosos. Em suma, a reestruturação proposta pelo PL 4.764/2025 consolida o compromisso do Estado com a dignidade da pessoa idosa.
O texto retira o idoso da condição de objeto de assistência e o eleva ao posto de sujeito de direitos. A legislação prepara Minas Gerais para o pico populacional da terceira idade previsto para a próxima década. Ela garante que a descentralização administrativa e a gestão democrática se tornem ferramentas práticas. O objetivo final é a autonomia, a segurança e o pleno exercício da cidadania de todos os mineiros, independentemente de residirem nos grandes centros urbanos ou nas pequenas e médias cidades do interior. Com o aval da CCJ, o projeto segue agora para as comissões de mérito antes da votação final em plenário.
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