28 de abril, de 2026 | 14:14

Governo federal suspende 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema free flow

Waldecy Castro
A medida concede prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários e interrompe a aplicação de novas multas por infração durante o períodoA medida concede prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários e interrompe a aplicação de novas multas por infração durante o período

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira (28) a deliberação que suspende 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema free flow (modalidade de cobrança de tarifas em que não existem praças físicas de pedágios). A medida concede prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários com tarifas de pedágio e interrompe a aplicação de novas multas por infração durante o período.

Já as concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação do Contran, para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados. O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível na carteira digital de trânsito, conforme divulgado pelo governo federal.

No Brasil, o free flow começou a ser implantado em 2023 e hoje está presente em diversas rodovias concedidas à iniciativa privada, como a BR-381, com cobranças em Belo Oriente, Governador Valadares, Jaguaraçu, João Monlevade e Caeté.

Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.

Já nos casos em que já tenha havido pagamento de multa de trânsito, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa, conforme disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Integração de dados


Além da ampliação do prazo de pagamento das tarifas em aberto, um dos principais avanços previstos na medida é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único e acessível ao cidadão, a CNH do Brasil, aplicativo do Ministério dos Transportes que já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos. A iniciativa, que está em fase de desenvolvimento, busca resolver um dos principais desafios identificados na implantação do free flow: a dificuldade de acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas.

Com a integração dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá consultar, em um só lugar, todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e valores pendentes. E, também, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da via em que transitar, seja ela federal, estadual ou municipal. Os dados unificados estarão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil em até cem dias a partir da publicação da deliberação.

Até lá, a consulta pode ser feita diretamente nos canais (sites e aplicativos) disponibilizados pelas concessionárias responsáveis pelas vias. As referidas empresas são obrigadas a disponibilizar os meios adequados de comunicação para que o cidadão identifique por onde o seu veículo passou e efetue o pagamento.

Segurança jurídica


A medida foi estruturada para proteger os direitos dos usuários, dar segurança jurídica ao processo de implantação do free flow e preservar a atuação dos órgãos de fiscalização e das concessionárias.

Ao final do período de transição, o sistema passará a operar integralmente conforme as regras estabelecidas, com retomada regular dos procedimentos de fiscalização e cobrança.
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Comentários

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Viewer

28 de abril, 2026 | 15:28

“Poderiam acrescentar na matéria como é que a população pode fazer para pagar esses pedágios até a data da implementação na cnh digital.”

Zudson

28 de abril, 2026 | 15:08

“Se eu abro um comercio de qualquer ramo que seja, com isso diversos riscos de mercado. Agora se eu passar por uma rodovia tenho que ser multado porque eu não paguei um pedágio, e não porque cometi uma infração. A concessionaria que acione a justiça e cobre o que é de direito. Assim fica facil demais.”

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