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27 de abril, de 2026 | 14:07

Réu é condenado a mais de 29 anos por crime de estupro em Inhapim

Divulgação
Sentença foi proferida nesta segunda-feira (27) pela Justiça Criminal da Comarca de Inhapim Sentença foi proferida nesta segunda-feira (27) pela Justiça Criminal da Comarca de Inhapim

Um indivíduo de 24 anos de idade foi sentenciado nesta segunda-feira (27) à pena de 29 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro cometido contra uma adolescente de 14 anos de idade à época dos fatos. Como consequência do fato, a jovem acabou ficando grávida.

De acordo com a denúncia formulada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, ao longo de 2023 o réu constrangeu a vítima mediante grave ameaça à sua família e severo controle emocional.

“Sob coerção, a adolescente era obrigada a ir à residência do agressor, local onde este a submetia à prática de atos sexuais contra sua vontade”, enfatizou.

Na instrução processual, a prova oral evidenciou que a vítima sofreu expressivo abalo emocional, com impactos relevantes em sua rotina pessoal e escolar, além da necessidade de acompanhamento em saúde.

A gestação decorrente dos fatos também foi considerada circunstância relevante para a fixação da pena, destacou o representante do MPMG.

Reconheceu-se, ainda, a continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal, diante da reiteração das condutas em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução. “Embora não tenha sido possível delimitar com precisão o número de ocorrências, a prova oral permitiu concluir que os fatos se deram por mais de sete vezes, autorizando a aplicação da fração máxima de aumento de pena”, acrescenta o MP.

Indenização

A sentença também fixou indenização mínima de R$ 10 mil a título de danos morais à vítima.

O juiz titular do processo determinou a manutenção da prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, destacando a gravidade concreta dos fatos e o risco à ordem pública.
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