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25 de abril, de 2026 | 07:25

Presença feminina é maioria entre eleitores do Vale do Aço

Wôlmer Ezequiel/Arquivo DA
Percentuais semelhantes se repetem em todas as cidades da região Percentuais semelhantes se repetem em todas as cidades da região

A maioria do eleitorado da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) é composta por mulheres, conforme dados atualizados em março pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos quatro municípios da região, o percentual feminino supera o masculino.

Conforme levantamento feito pela reportagem do Diário do Aço, em Ipatinga as mulheres representam 54% do eleitorado, enquanto os homens somam 46%. Não há registros de não informados.

O mesmo percentual feminino se repete em Coronel Fabriciano, com 54% de eleitoras e 46% de eleitores. Em Timóteo, as mulheres correspondem a 53% e os homens a 46%. Já em Santana do Paraíso, o índice é de 53% feminino e 47% masculino.

Conforme já divulgado pelo Diário do Aço, a região soma 340.186 eleitores aptos a votar. Ipatinga concentra o maior colégio eleitoral, com 175.617 votantes, seguida por Coronel Fabriciano (79.623), Timóteo (59.531) e Santana do Paraíso (25.415).

Regularização


Os eleitores vão às urnas no dia 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados. Até o dia 6 de maio os cidadãos que ainda não possuem título de eleitor podem fazer o requerimento. A data também é o prazo para que eleitores façam operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral.

Com o fechamento do prazo, o cadastro eleitoral será encerrado para o recebimento de novas solicitações relacionadas ao pleito. As restrições para quem não regularizar a situação são impedimento para tirar passaporte, se matricular em instituições públicas de ensino superior ou obter a certidão de quitação eleitoral.

Para que os moradores da região possam conferir a situação eleitoral, o tribunal disponibiliza gratuitamente o serviço de “Autoatendimento Eleitoral”, que pode ser acessado pelo site www.tse.jus.br. Caso o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário fazer a regularização.

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