16 de abril, de 2026 | 20:22
STF decide que piso nacional deve ser pago a professores temporários
Informações da Agência BrasilPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério, atualmente em R$ 5.130,63.
Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos devem receber o piso. Antes, o direito era garantido apenas aos efetivos.
A decisão foi motivada por recurso de uma professora temporária de Pernambuco que recebia cerca de R$ 1,4 mil para carga horária de 150 horas mensais.
Piso salarial
O pagamento do piso está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738/2008.O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação e, para 2026, foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Jornadas maiores devem ter pagamento proporcional.
Apesar da previsão legal, o piso não é pago integralmente por todos os estados e municípios, que alegam falta de recursos.
Parte do pagamento é garantida por recursos do Fundeb, cabendo aos estados e municípios complementar os valores.
Votos
O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários e afirmou que há uso recorrente de contratações temporárias para reduzir custos.O entendimento foi acompanhado por todos os ministros do STF.
Professores
Durante o julgamento, foi destacado que cerca de 42% dos professores da rede pública são temporários e que uma em cada três prefeituras não paga o piso aos efetivos.Também foi apontado que a situação impacta principalmente mulheres, maioria na profissão, muitas vezes contratadas sem direitos como plano de carreira, 13º salário e férias com adicional.
Representantes da área educacional defenderam que a valorização dos professores é essencial para a qualidade do ensino.
Limitação
A Corte também decidiu limitar a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos em até 5% do total.A medida busca reduzir a contratação de temporários e valerá até a aprovação de uma lei específica sobre o tema.
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