14 de abril, de 2026 | 10:00
Mulher é condenada por desviar dinheiro de irmão com deficiência
Com informações do TJMG
Uma mulher foi condenada a indenizar o irmão com deficiência auditiva por desvio de valores da venda de um imóvel. A decisão é do juiz da 21ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte Igor Queiroz, que fixou o pagamento de danos materiais em R$ 26,1 mil e danos morais em R$ 15 mil.
De acordo com o processo, o homem nomeou a irmã como procuradora para vender um imóvel. Ele afirmou que entregou documentos pessoais, cartão bancário e assinaturas em branco para a ré.
Transferência
O imóvel foi vendido em dezembro de 2010, e a compradora depositou o valor combinado, R$ 26.172,77, na conta do então proprietário. Porém, no mesmo dia, o recurso foi sacado sem autorização dele e depositado na conta da filha da irmã. A vítima alegou que teve a assinatura falsificada e que a irmã se recusou a devolver os documentos pessoais que ele havia fornecido.
Em audiência, a ré chegou a oferecer pagamento de R$ 26,8 mil em 36 parcelas, mas a proposta foi recusada pelo irmão. Uma testemunha confirmou, em Juízo, que o valor do imóvel sumiu da conta e que a irmã não devolveu os documentos.
Em contestação, a defesa da ré negou os crimes. Afirmou que não falsificou assinatura e que não recebeu qualquer valor referente à venda do imóvel do irmão.
Quebra de confiança
Na decisão, o magistrado apontou que as provas são suficientes para dar ganho de causa ao homem. Laudo médico confirmou a audiência auditiva, o que o magistrado considerou como situação de vulnerabilidade, já que o homem dependia da confiança da irmã para realizar operações complexas.
Conforme o juiz, ficou comprovado que o homem recebeu R$ 26.172,77 no dia da venda do imóvel, e que minutos depois todo o recurso foi sacado e depositado na conta da filha da ré.
A ré atuava como procuradora e era pessoa de confiança do autor na venda do imóvel. A testemunha ouvida em juízo confirmou que a ré ficou com os documentos pessoais e bancários do autor e não os devolveu, deixando-o impossibilitado de movimentar a própria conta”.
Para o juiz, ao oferecer acordo para encerrar o processo, a ré demonstrou sua responsabilidade no desvio.
Embora a proposta não aceita não vincule o proponente, não podemos olvidar que se a ré não tivesse nenhuma participação no desvio do dinheiro de seu irmão deficiente, não haveria qualquer motivo lógico ou jurídico para que ela oferecesse o pagamento do exato valor subtraído. Esta atitude em juízo representa um reforço claro de convicção da sua responsabilidade pelos fatos”.
Os danos morais foram estimados com base na situação humilhante vivenciada. A ré, sua própria irmã, aproveitou-se da deficiência auditiva e da confiança familiar para tomar o dinheiro da venda de sua casa. O autor ficou sem o imóvel, sem o dinheiro e sem seus documentos pessoais básicos. O autor precisou registrar boletins de ocorrência contra a própria família e aguardar anos na Justiça para tentar reaver o que é seu. O dano psicológico é evidente”.
O processo tramitou sob o número 6070162-81.2015.8.13.0024.
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