13 de abril, de 2026 | 09:42

STF retoma julgamento sobre lei que regula fretamento por aplicativos em MG

Buser/Divulgação
Lei mineira sobre fretamento entra novamente em pauta no SupremoLei mineira sobre fretamento entra novamente em pauta no Supremo
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei mineira que impõe regras ao fretamento de ônibus por aplicativos deve ser retomado ainda neste mês. O processo havia sido interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que agora devolveu o caso para continuidade da análise no plenário virtual.

A ação questiona decisão da ministra Cármen Lúcia, que manteve a validade da Lei 23.941/2021, responsável por regulamentar o transporte fretado intermunicipal e metropolitano em Minas Gerais.

O recurso foi apresentado pelo diretório estadual do Partido Novo. Antes da suspensão, a relatora havia votado contra o pedido, sendo acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Para a formação de maioria, são necessários ao menos seis votos.

A legislação estabelece exigências como o chamado “circuito fechado”, que obriga o transporte do mesmo grupo de passageiros na ida e na volta, além de proibir a venda individual de passagens por aplicativos.

Argumentos em análise
O Partido Novo e a empresa Buser contestam a norma sob diferentes pontos. Entre eles, alegam que a lei limita a livre iniciativa e a concorrência, além de questionarem a ausência de legislação federal que permita aos estados regulamentar o setor.

A sigla também aponta possível violação ao princípio da separação dos Poderes, ao considerar que houve ampliação das atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) sem iniciativa do Executivo.

Para os autores do recurso, o caso guarda semelhança com decisões anteriores do STF que permitiram o funcionamento de aplicativos de transporte, ao afastar restrições consideradas excessivas à inovação.
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