12 de abril, de 2026 | 07:30
Inclusão não se arquiva: o esvaziamento silencioso da Lei de Cotas
Patrícia Siqueira *
Um e-mail enviado por engano à fiscalização do trabalho, em Minas Gerais, revela mais do que um episódio isolado. Ele escancara uma prática que, embora frequentemente denunciada, ainda persiste de forma silenciosa: a tentativa de simular o cumprimento da Lei de Cotas sem promover, de fato, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.O caso foi identificado e trazido a público pela Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), que alerta para o risco de esvaziamento de uma das mais importantes políticas de inclusão no país.
Na mensagem, uma empresa orienta a realização de publicações de vagas em curto intervalo de tempo, com posterior arquivamento do material. A finalidade não era recrutar, selecionar ou contratar, mas produzir evidências formais de um suposto esforço de preenchimento das vagas, sob o argumento de que o mercado estaria saturado”. Trata-se de uma distorção grave da finalidade da legislação.
A Lei de Cotas não foi criada para gerar protocolos burocráticos ou alimentar arquivos corporativos. Sua razão de existir é corrigir uma exclusão histórica, garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso real ao trabalho digno. Quando empresas reduzem essa obrigação a um conjunto de ações superficiais, esvaziam não apenas o espírito da lei, mas também o compromisso social que ela representa.
Não basta abrir vagas. É preciso criar condições efetivas de acesso e permanência. Isso envolve adaptação de processos seletivos, investimento em acessibilidade, eliminação de barreiras físicas e atitudinais, além de uma postura ativa na busca por profissionais. A inclusão exige intencionalidade, e não apenas formalidade.
Tentam simular o cumprimento da Lei de Cotas sem promover,
de fato, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho”
O caso também evidencia a persistência de uma lógica capacitista em parte do setor empresarial, que ainda enxerga a contratação de pessoas com deficiência como um problema a ser contornado, e não como uma oportunidade de construir ambientes mais diversos, justos e produtivos. Essa mentalidade não apenas fere a legislação, mas empobrece o próprio mundo do trabalho.
Nesse contexto, a atuação da fiscalização do trabalho, fortalecida pela DS-MG/SINAIT, se mostra essencial. Não se trata apenas de verificar o cumprimento formal da lei, mas de assegurar sua efetividade. Anúncios de vagas, por si só, não comprovam inclusão. É preciso avaliar se houve esforço genuíno para contratar e integrar esses trabalhadores em condições dignas.
O episódio deve servir de alerta. A inclusão não pode ser tratada como uma obrigação incômoda a ser contornada com estratégias documentais. Ela precisa ser vivida, praticada e incorporada ao cotidiano das organizações.
A sociedade, o poder público e o setor produtivo têm responsabilidade compartilhada nesse processo. Transformar a Lei de Cotas em uma formalidade vazia é perpetuar desigualdades. Cumpri-la em sua essência é dar um passo concreto rumo a um mercado de trabalho mais humano e inclusivo.
* Auditora-Fiscal do Trabalho e representante da DS-MG/SINAIT
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Gildázio Garcia Vitor
12 de abril, 2026 | 08:52? uma contradição total por parte das empresas, que reclamam que tem faltado mão de obra para vários setores de atividades, principalmente no setor de prestação de serviços. Além de criminosa, esta prática é um desserviço à economia do país e aos próprios empresários.
Como diz o grande Elio Gaspari, "É um tiro no pé que acerta o próprio peito".”