12 de abril, de 2026 | 07:30

Inclusão não se arquiva: o esvaziamento silencioso da Lei de Cotas

Patrícia Siqueira *

Um e-mail enviado por engano à fiscalização do trabalho, em Minas Gerais, revela mais do que um episódio isolado. Ele escancara uma prática que, embora frequentemente denunciada, ainda persiste de forma silenciosa: a tentativa de simular o cumprimento da Lei de Cotas sem promover, de fato, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O caso foi identificado e trazido a público pela Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), que alerta para o risco de esvaziamento de uma das mais importantes políticas de inclusão no país.

Na mensagem, uma empresa orienta a realização de publicações de vagas em curto intervalo de tempo, com posterior arquivamento do material. A finalidade não era recrutar, selecionar ou contratar, mas produzir evidências formais de um suposto esforço de preenchimento das vagas, sob o argumento de que o mercado estaria “saturado”. Trata-se de uma distorção grave da finalidade da legislação.

A Lei de Cotas não foi criada para gerar protocolos burocráticos ou alimentar arquivos corporativos. Sua razão de existir é corrigir uma exclusão histórica, garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso real ao trabalho digno. Quando empresas reduzem essa obrigação a um conjunto de ações superficiais, esvaziam não apenas o espírito da lei, mas também o compromisso social que ela representa.

Não basta abrir vagas. É preciso criar condições efetivas de acesso e permanência. Isso envolve adaptação de processos seletivos, investimento em acessibilidade, eliminação de barreiras físicas e atitudinais, além de uma postura ativa na busca por profissionais. A inclusão exige intencionalidade, e não apenas formalidade.


“Tentam simular o cumprimento da Lei de Cotas sem promover,
de fato, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho”


O caso também evidencia a persistência de uma lógica capacitista em parte do setor empresarial, que ainda enxerga a contratação de pessoas com deficiência como um problema a ser contornado, e não como uma oportunidade de construir ambientes mais diversos, justos e produtivos. Essa mentalidade não apenas fere a legislação, mas empobrece o próprio mundo do trabalho.

Nesse contexto, a atuação da fiscalização do trabalho, fortalecida pela DS-MG/SINAIT, se mostra essencial. Não se trata apenas de verificar o cumprimento formal da lei, mas de assegurar sua efetividade. Anúncios de vagas, por si só, não comprovam inclusão. É preciso avaliar se houve esforço genuíno para contratar e integrar esses trabalhadores em condições dignas.

O episódio deve servir de alerta. A inclusão não pode ser tratada como uma obrigação incômoda a ser contornada com estratégias documentais. Ela precisa ser vivida, praticada e incorporada ao cotidiano das organizações.

A sociedade, o poder público e o setor produtivo têm responsabilidade compartilhada nesse processo. Transformar a Lei de Cotas em uma formalidade vazia é perpetuar desigualdades. Cumpri-la em sua essência é dar um passo concreto rumo a um mercado de trabalho mais humano e inclusivo.

* Auditora-Fiscal do Trabalho e representante da DS-MG/SINAIT

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