09 de abril, de 2026 | 17:22
TRE-MG rejeita fraude à cota de gênero do PSD em Coronel Fabriciano; acusação irá recorrer
Guilherme Dardanhan/Divulgação
Tribunal Regional Eleitoral não aceitou o recurso de cassação dos votos do PSD em Coronel Fabriciano
Por Matheus Valadares
Tribunal Regional Eleitoral não aceitou o recurso de cassação dos votos do PSD em Coronel FabricianoO Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos dos vereadores Bruno Lázaro e Reginaldo Messias, ambos do PSD de Coronel Fabriciano. O julgamento ocorreu na tarde de quarta-feira (8) e analisou um processo sobre possível fraude à cota de gênero na eleição passada.
A informação foi divulgada inicialmente pela Rádio Educadora e confirmada pelo Diário do Aço. A ação foi proposta por Déborah Helena Andrade Oliveira, que é representada pelo advogado Flaviano Duelli. Conforme a denúncia, a então candidata Wanderleia de Jesus teria obtido apenas um voto e não teria feito campanha, o que indicaria possível irregularidade no cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Wanderleia de Jesus, mas não determinou a cassação da chapa, o que manteve os mandatos dos parlamentares. O entendimento foi confirmado pelo TRE-MG.
O tribunal entendeu que não se pode presumir a fraude, uma vez que o partido lançou uma candidata feminina a mais do que a lei exige. Se temos mais mulheres do que a própria legislação impõe, não há razão para alegar uma candidatura fictícia apenas para cumprir a cota”, respondeu o advogado Raimundo Neto à Educadora.
Desta forma, fica mantido, ao menos por enquanto, os mandatos dos vereadores Bruno Lázaro e Reginaldo Messias.
Acusação irá recorrer
Em entrevista ao Diário do Aço, Flaviano Dueli afirmou que respeita a decisão do TRE-MG, mas que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por entender que a jurisprudência da instituição máxima preza por outro entendimento.
"Nós vamos apresentar o recurso especial junto ao TSE porque nós entendemos, embora a gente respeite e muito a decisão do TRE, que a decisão do Tribunal Regional vai no sentido contrário do que o TSE vem decidindo em casos idênticos e semelhantes a esse do PSD de Coronel Fabriciano. Assim que o acórdão for publicado, nós vamos apresentar ao TSE e temos convicção e certeza que o TSE irá acatar o nosso recurso e julgar essa ação procedente para determinar a cassação do DRAP, que tem como consequência lógica a retotalização dos votos, ou seja, anular os votos do PSD, que são quase 6 mil votos nas eleições de 2024, e fazer um novo cálculo eleitoral em Coronel Fabriciano”, garantiu Flaviano.
Mais casos
No início de março, conforme divulgou o Diário do Aço em primeira mão, o TSE decidiu pela nulidade dos votos obtidos pelo partido Avante para vereador em Coronel Fabriciano, referente ao processo eleitoral de 2024. O processo apontou fraude na cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. A sentença foi expedida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que ainda determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário na Câmara Municipal.
O documento assinado pelo ministro também estabelece a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional.
Improcedente
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente. O TRE-MG manteve a decisão ao entender que não havia provas suficientes para comprovar a irregularidade.
Por sua vez, ao analisar o recurso especial, o TSE concluiu que a candidatura de Karolayne Lopes dos Santos foi registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação.
Conforme a decisão, foram identificados elementos considerados suficientes para caracterizar a fraude. Entre eles está o fato de a candidata ter obtido votação zerada, não tendo recebido sequer o próprio voto.
No dia 11 de março, foi a vez do TRE-MG reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais envolvendo candidaturas do partido Rede Sustentabilidade no município fabricianense.
A decisão aponta que algumas candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa eleitoral. A notícia foi divulgada pelo advogado Flaviano Dueli, que trabalha no caso.
O que diz a lei
A legislação eleitoral determina que os partidos devem reservar ao menos 30% das candidaturas para cada gênero. Quando há comprovação de que candidaturas foram registradas sem intenção real de concorrer, prática conhecida como candidatura laranja”, a Justiça Eleitoral pode caracterizar fraude.
Já publicado:
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