01 de abril, de 2026 | 07:20
Concursos públicos e a ameaça ao sonho da estabilidade
Raphael de Almeida *
São alarmantes os dados no sentido de que candidatos aprovados em concursos públicos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação. Vamos aos números: o Brasil registrou no último ano, em média, 122 novas ações por dia envolvendo disputas sobre classificação e preterição, conforme um levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Primeiramente, é necessário abordar o assunto com o máximo de cuidado. Aqui falamos de brasileiros que sonham com um emprego com a estabilidade do serviço público e com uma maior remuneração, entre outros benefícios. Geralmente, a preterição que se torna disputa judicial ocorre quando a administração pública desrespeita a ordem de classificação do concurso e candidatos aprovados são ultrapassados ou ignorados na convocação para o cargo.
Nesses casos, resta ao candidato prejudicado recorrer ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação. E, como já foi observado, cada vez mais isto tem acontecido. Em 2025, o país ainda teve 44.605 novos processos sobre o tema, frente a 35.332 em 2024, um aumento de 26,5% em apenas um ano. Na comparação com 2020, o crescimento é ainda mais expressivo. Naquele ano, foram registrados 27.330 processos, número 63,21% menor que o observado em 2025.
Uma primeira orientação aos candidatos a concursos com problemas deste tipo é que tenham atenção com o edital.
Ele próprio prevê a possibilidade de contestar notas, questões ou critérios de correção. Deste modo, se o candidato identificar erro ou inconsistência, o ideal é apresentar o recurso no prazo, apontando de forma objetiva os pontos equivocados.
Se o candidato identificar erro ou inconsistência,
o ideal é apresentar o recurso no prazo”
Caso a reclamação administrativa não seja bem-sucedida, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o caminho para a resolução se dá no âmbito judicial, podendo abranger desde a impugnação do edital até o ajuizamento da ação judicial cabível.
É crucial observar o prazo para esse tipo de questionamento. O prazo prescricional para ajuizar ação judicial por preterição (preterição de candidato na nomeação em concurso público) é de cinco anos, contados a partir da data em que outro servidor foi nomeado em detrimento do candidato aprovado.
Por fim, é possível olhar todos os números ao menos por uma ótica positiva. O aumento das ações judiciais também pode estar relacionado à maior conscientização dos candidatos sobre seus direitos.
Sabemos que existe atualmente muito mais acesso à informação sobre regras de concursos públicos e maior transparência na divulgação de decisões judiciais sobre o tema. E isso faz com que candidatos que identificam possíveis irregularidades busquem com mais frequência a via judicial para verificar se houve desrespeito às regras do edital ou à ordem de classificação.
Em regra geral, o candidato a concurso público deve acompanhar regularmente os atos publicados pela administração e observar o prazo de validade do concurso. Caso surja alguma situação que indique possível desrespeito à ordem de classificação, é o momento de agir e não deixar ser tomado o seu direito.
* Advogado especialista em concursos públicos e sócio do Duarte e Almeida Advogados.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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