26 de março, de 2026 | 07:00

Previdência complementar e o imperativo da prudência no mercado financeiro

Wagner Balera *

O recente debate no mercado financeiro brasileiro sobre o uso de estruturas artificiais de investimento relembra um episódio que expôs fragilidades na aplicação de recursos previdenciários. Trata-se da Operação Fundo Fake, deflagrada pela Polícia Federal em 2020, que investigou o uso irregular de fundos destinados a regimes próprios de previdência de diversos municípios.

A comparação com as suspeitas atuais revela um elemento comum: a utilização de instrumentos legítimos, como fundos de investimento, para dificultar a percepção do risco pelos investidores. O fundo de investimento é essencial ao mercado de capitais, pois permite a gestão profissional da poupança coletiva e a destinação de recursos para atividades produtivas. O problema surge quando esse instrumento é usado de forma distorcida, afastando-se de sua finalidade econômica.

Na Operação Fundo Fake, foram identificadas estruturas com várias camadas de intermediação. Fundos eram apresentados como investimentos sofisticados, mas integravam cadeias nas quais um fundo aplicava em outro, que por sua vez investia em um terceiro. Essa complexidade ampliava artificialmente as taxas de administração e custos operacionais, parte dos quais retornava a intermediários envolvidos na captação.

O resultado era duplo: redução da rentabilidade líquida das aplicações destinadas ao pagamento futuro de benefícios e dificuldade para avaliar a qualidade dos ativos e os riscos assumidos.

As suspeitas recentes têm características diferentes, mas seguem lógica semelhante. Investigações indicam a possível existência de redes de fundos e entidades vinculadas que realizariam operações entre si, criando um circuito fechado de circulação de recursos. Nesse contexto, transações podem gerar avaliações patrimoniais artificialmente elevadas ou transmitir uma aparência de solidez que não corresponde à realidade.


"No caso da Operação Fundo Fake, verificou-se a
formação de estruturas caracterizadas por
sucessivas camadas de intermediação"


O tema ganha relevância porque envolve recursos previdenciários, formados para garantir a subsistência após a vida profissional. Por isso, a legislação enfatiza o princípio da prudência. A supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central busca assegurar segurança, liquidez e transparência na gestão desses recursos.

Ainda assim, a experiência demonstra que nenhuma regulação substitui a vigilância constante dos gestores. Estruturas excessivamente complexas reduzem a capacidade de controle e ampliam o risco de conflitos de interesse.

A expansão da previdência complementar no Brasil exige, portanto, uma cultura de prudência. A busca por rentabilidades extraordinárias não pode se sobrepor à preservação do patrimônio. Fundos de investimento continuarão a ter papel importante, mas devem ser utilizados com governança rigorosa e plena transparência. Quando se trata de previdência, a prudência é essencial para manter a confiança social no sistema.

* É Livre-Docente em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP. Professor Emérito PUC/SP - Doutorado em Direito das Relações Sociais (PUC/SP). Mestrado em Direito Tributário pela PUC/SP. Graduado em Direito pela PUC/SP.

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