25 de março, de 2026 | 15:02

Mulher acusada de matar companheiro que teria abusado da filha dela é absolvida em BH

Marcelo Almeida / TJMG
A sessão do 2º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte ocorreu na terça-feira (24/3)A sessão do 2º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte ocorreu na terça-feira (24/3)
Uma mulher acusada de matar o companheiro após um suposto caso de abuso sexual contra a própria filha foi absolvida pelo júri popular formado por quatro homens e três mulheres, no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.

O Conselho de Sentença considerou a mulher inocente na sessão realizada na terça-feira (24/3).

A juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou improcedente a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo a denúncia do MPMG, o crime ocorreu na madrugada de 11/3 do ano passado, no bairro Taquaril, região Leste da Capital. A vítima, Everton Amaro da Silva, de 47 anos, mantinha um relacionamento amoroso com a acusada.No dia do crime, a mãe teria colocado um remédio sedativo na bebida do companheiro para dopá-lo. Após o homem ingerir a substância e adormecer, ela teria iniciado uma série de agressões com faca e um pedaço de madeira.

Ainda conforme a denúncia, a mulher teria mutilado a vítima, cortando seu órgão genital, e, em seguida, ateado fogo ao corpo. O Ministério Público apontou também que ela contou com a ajuda de um adolescente para arrastar o corpo até uma área de mata, onde parte das ações teria ocorrido.

A denúncia imputava à acusada os crimes de homicídio qualificado – por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – além de destruição de cadáver e corrupção de menor.

Versão da defesa



Em seu interrogatório no 2º Tribunal do Júri, a mulher afirmou que conhecia a vítima desde a infância e que eles mantinham um relacionamento amoroso esporádico. Segundo ela, o homem era livre, mas tinha o costume de ficar na casa dela.

A ré relatou que, semanas antes do crime, descobriu que o companheiro enviava mensagens de cunho sexual para sua filha, que na época tinha 11 anos. No dia dos fatos, segundo ela, o homem chegou embriagado à residência. Ela negou ter dopado a vítima ou mantido relação sexual com ele naquela noite.

Ainda de acordo com seu depoimento, durante a madrugada, acordou com a filha gritando e encontrou o homem sobre a criança, com a calça abaixada e tentando silenciá-la.

Nesse momento, afirmou que conseguiu arrastar o homem até a sala da casa, pegou uma faca e desferiu vários golpes nele. Disse que só conseguiu arrastar e esfaquear o homem porque ele estava com a calça abaixada.

Depois de matá-lo, conforme a mulher afirmou, um jovem ouviu os barulhos da movimentação e entrou na residência. Só então, eles combinaram de tirar o corpo da casa e levar até uma região de mata. Foi nesse local, segundo ela, que ateou fogo no corpo da vítima.

No fim do julgamento, o Conselho de Sentença considerou a ré inocente. Com base na decisão dos jurados, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou improcedente a denúncia do MPMG, resultando na absolvição da acusada.

A decisão, por ser de 1ª Instância, é passível de recurso. O processo tramita sob o nº 5093708-36.2025.8.13.0024.
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