16 de março, de 2026 | 12:00

TJMG mantém condenação por morte de motociclista em Açucena

Arquivo DA
Motorista e proprietária de caminhão terão que pagar mais de R$ 100 mil por acidente ocorrido em 2016Motorista e proprietária de caminhão terão que pagar mais de R$ 100 mil por acidente ocorrido em 2016

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Açucena, no Colar Metropolitano do Vale do Aço, que condenou o motorista e a proprietária de um caminhão pelo acidente que provocou a morte do motociclista Charles Rodrigues, de 25 anos.

O acidente ocorreu em agosto de 2016. Conforme apurado no processo, o caminhão invadiu a contramão de direção e atingiu de frente a motocicleta conduzida pela vítima.

Em sua defesa, o motorista alegou que o acidente foi causado por uma falha inesperada no sistema de freios do caminhão e negou ter agido com imprudência. Entretanto, laudos técnicos e o boletim de ocorrência apontaram que, apesar da existência de problema no pedal de freio, o veículo apresentava mau estado de conservação.

Condenação mantida
Na decisão de primeira instância, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 100 mil aos pais da vítima. Também foram estabelecidos danos materiais de R$ 7.717 referentes às despesas com o funeral e ao valor da motocicleta.

Além disso, foi determinada pensão mensal equivalente a um terço da renda que o jovem recebia. O pagamento deverá ser feito até a data em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento da mãe.
Os réus recorreram da sentença, pedindo a revisão da decisão.

Dever de manutenção
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a falha mecânica não afasta a responsabilidade civil do condutor e do proprietário do veículo.

Segundo a magistrada, é dever legal de quem possui ou conduz veículo automotor garantir a manutenção preventiva e as condições de segurança, conforme os artigos 27 e 28 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

A relatora ressaltou que a invasão da contramão pelo caminhão, comprovada por laudo pericial e pelo boletim de ocorrência, caracteriza negligência do motorista e configura ato ilícito passível de reparação civil. Ela também destacou que a responsabilidade da proprietária do caminhão é solidária à do condutor.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.308330-7/001. (Com informações da Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom/TJMG)
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