14 de março, de 2026 | 09:31
Entrega de encomendas em edifícios de Ipatinga passa a ter novas regras
Divulgação
Projeto aprovado em duas votações na Câmara estabelece que, como regra, entrega de encomendas seja feita no térreo das edificações
Projeto aprovado em duas votações na Câmara estabelece que, como regra, entrega de encomendas seja feita no térreo das edificaçõesAs entregas feitas em edifícios residenciais e comerciais de Ipatinga passarão a seguir novas regras. É o que estabelece o Projeto de Lei 020/2026, aprovado pela Câmara Municipal em duas votações em reuniões extraordinárias na semana que passou e segue agora para sanção do Poder Executivo.
O projeto estabelece normas de postura municipal para o recebimento de entregas, com o objetivo de reduzir riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores do setor. Pelo texto aprovado, fica proibido exigir que entregadores subam escadas ou acessem andares superiores para concluir uma entrega. Como regra geral, as entregas deverão ser feitas no térreo das edificações, em portarias, recepções ou locais equivalentes.
A norma prevê exceções. A entrega poderá ocorrer em outro local quando o destinatário comprovar impossibilidade física de se deslocar até o térreo, quando houver concordância do trabalhador ou quando a natureza do produto exigir transporte interno ou instalação técnica, como no caso de gás, móveis e eletrodomésticos. O projeto também determina que condomínios e estabelecimentos que fazem entregas informem moradores, clientes e usuários sobre as regras estabelecidas pela lei.
Segundo o autor da proposta, vereador Elias da Fonte, o crescimento das entregas por meio de aplicativos e do comércio eletrônico motivou a apresentação do projeto. Ele afirma que, embora na prática muitos entregadores já não subam aos prédios na cidade, a lei busca dar respaldo jurídico para essa conduta. A medida pode contribuir para a segurança dos trabalhadores e dos moradores de condomínios. Com a aprovação nas duas votações, o projeto segue agora para análise do Executivo municipal. Caso seja sancionada, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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