12 de março, de 2026 | 11:10

Júri popular condena homem a mais de 32 anos por tentativa de feminicídio em São João do Oriente

Divulgação TJMG
Sentença foi proferida na Comarca de Inhapim; réu foi considerado culpado por atacar a então companheira após histórico de violência doméstica registrado pela vítima.Sentença foi proferida na Comarca de Inhapim; réu foi considerado culpado por atacar a então companheira após histórico de violência doméstica registrado pela vítima.

O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim condenou Jackson Rodrigues da Cruz, de 30 anos, a 32 anos e 3 meses de reclusão pela tentativa de feminicídio contra a então companheira. O julgamento ocorreu quarta-feira (11).

O crime foi registrado em abril de 2025, no município de São João do Oriente, no Colar Metropolitano do Vale do Aço. Ao fim da sessão do júri popular, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pela tentativa de feminicídio.

A pena foi fixada em 32 anos e 3 meses de reclusão, conforme nota divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com o promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues, que atuou no caso, a pena elevada decorre das alterações recentes na legislação sobre feminicídio.

“A pena aplicada é resultado direto da nova legislação que, além de reconfigurar o feminicídio como crime autônomo, trouxe importantes causas de aumento de pena, tornando as consequências jurídicas para o réu significativamente mais graves”, explicou o promotor.

Histórico de violência doméstica

Conforme consta no processo, a vítima e o réu mantiveram relacionamento por aproximadamente três anos. Durante esse período, foram registrados diversos episódios de violência doméstica, com várias ocorrências policiais formalizadas.

“A condenação proferida representa, finalmente, o encerramento do ciclo de violência vivenciado pela vítima ao longo de todo o relacionamento”, destaca a nota do Ministério Público.

Para o MPMG, o resultado do julgamento reflete a posição da sociedade diante de crimes de violência contra a mulher. A instituição ressaltou que a atuação no processo buscou a responsabilização penal do agressor, diante da gravidade das condutas apuradas e do sofrimento imposto à vítima.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário