11 de março, de 2026 | 23:54

Justiça Eleitoral reconhece ''candidaturas laranja'' em chapa da Rede em Coronel Fabriciano

Bruna Lage
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Por Matheus Valadares
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais envolvendo candidaturas do partido Rede Sustentabilidade em Coronel Fabriciano.

A decisão, deferida na tarde desta quarta-feira (11), aponta que algumas candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa eleitoral.

A legislação eleitoral determina que os partidos devem reservar ao menos 30% das candidaturas para cada gênero. Quando há comprovação de que candidaturas foram registradas sem intenção real de concorrer, prática conhecida como “candidatura laranja”, a Justiça Eleitoral pode caracterizar fraude.

Segundo a análise do tribunal, houve indícios suficientes de que determinadas candidaturas femininas não participaram efetivamente da campanha eleitoral, o que teria configurado tentativa de burlar a regra de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais.




Nos casos em que a fraude é confirmada, a jurisprudência da Justiça Eleitoral prevê sanções que podem incluir a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda ou a anulação dos votos obtidos pela chapa envolvida.

Na semana passada, conforme noticiou o Diário do Aço, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na manhã desta quinta-feira (5), pela nulidade dos votos obtidos pelo partido Avante para vereador em Coronel Fabriciano referente ao processo eleitoral de 2024, em que foram eleitos vereadores e prefeitos em todo o país.

Há ainda uma ação contra o PSD, que elegeu dois candidatos, a ser julgada pelo TRE. O processo de cassação de votos tem parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
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