09 de março, de 2026 | 14:35

STJ decide nesta terça-feira uma disputa de 26 anos envolvendo a apresentadora Xuxa

Corte decide como será calculada a indenização em disputa por direitos autorais envolvendo personagens infantis

Divulgação
Leonardo Soltz alega que personagens criados por ele no fim da década de 1990 foram copiados em um projeto da empresa da apresentadora Xuxa Leonardo Soltz alega que personagens criados por ele no fim da década de 1990 foram copiados em um projeto da empresa da apresentadora Xuxa

Após mais de duas décadas de disputa judicial, o processo que envolve a apresentadora Xuxa Meneghel e o empresário Leonardo Soltz entra em uma fase decisiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 3ª Turma da Corte julga nesta terça-feira (10) um recurso que pode definir o valor da indenização em uma ação que discute o uso de personagens infantis ligados às comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil. Em primeira instância, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou uma indenização no valor de R$ 65 milhões. Soltz sustenta que o projeto “Turma do Cabralzinho”, apresentado em 1999 à produtora da apresentadora, teria servido de base para a criação da “Turma da Xuxinha”.

A existência da violação já foi reconhecida nas instâncias anteriores da Justiça. “Este é um caso de violação de direitos autorais e de marca que já foi reconhecida pela Justiça em duas instâncias. O que está em discussão agora no Superior Tribunal de Justiça não é mais se houve ou não a violação, mas sim qual deve ser o valor da indenização”, afirma Marco Tulio Castro, advogado especialista em Propriedade Intelectual e sócio do Weikersheimer, Castro e Wajnberg Advogados Associados (WCW), escritório que representa o autor da ação.

Segundo o advogado, decisões da primeira instância e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também registraram críticas à forma como a empresa da apresentadora conduziu o processo ao longo dos anos. “Existem manifestações tanto da juíza de primeira instância quanto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criticando a conduta da empresa da Xuxa durante o processo, apontando estratégias que teriam contribuído para prolongar a tramitação do caso”, afirma.

No STJ, a discussão se concentra agora na forma de cálculo da indenização. Durante julgamento virtual iniciado na Corte, o relator do caso apresentou um entendimento que, segundo a defesa do autor da ação, pode alterar significativamente o valor final da condenação. “O relator apresentou uma tese curiosa ao sugerir que a correção monetária e os juros incidam apenas a partir da homologação do laudo pericial, o que, na prática, desconsideraria quase duas décadas de atualização do valor da indenização”, explica Castro.

Para o advogado, o debate vai além do caso específico e pode ter impacto mais amplo no sistema de proteção à propriedade intelectual. “Se esse entendimento prevalecer, cria-se um precedente perigoso. A mensagem que pode ser passada é a de que quem viola direitos autorais ou de marca pode se beneficiar da demora do processo, reduzindo o valor final da indenização”, afirma.

O julgamento foi interrompido após empate na votação e será retomado em sessão presencial da 3ª Turma do STJ, quando os ministros devem definir o desfecho de um dos processos mais longos envolvendo disputa por direitos autorais no país. (Com informações da assessoria de comunicação da WCW)
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário