27 de fevereiro, de 2026 | 16:49
Timóteo nega alteração nos critérios de cálculo do IPTU e aponta que questionamentos devem ser formalizados na prefeitura
Divulgação
Segundo o governo, a variação na guia do IPTU não representa uma medida discricionária recente, mas o fiel cumprimento da Lei Complementar nº 001/2021
Segundo o governo, a variação na guia do IPTU não representa uma medida discricionária recente, mas o fiel cumprimento da Lei Complementar nº 001/2021Revoltados com uma suposta cobrança excessiva no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 em Timóteo, moradores entraram em contato com o Diário do Aço para apontar distorções no imposto, notícia publicada nesta sexta-feira (27). A principal queixa refere-se ao valor da taxa de Limpeza Pública, que supera os valores do Imposto Predial e do Imposto Territorial.
O espanto com a chegada da guia do IPTU em casa foi de moradores de várias regiões. No bairro Bromélias, por exemplo, um imóvel teve os seguintes valores lançados: Imposto Territorial de R$ 199,64; Imposto Predial de R$ 181,52; Limpeza Pública de R$ 223,13; totalizando R$ 604,29.
No fim da tarde desta sexta, a administração pública municipal respondeu ao questionamento enviado na quinta-feira (26) pela reportagem e afirmou que a Taxa de Limpeza Pública é calculada conforme a Lei Complementar nº 001/2021, com base no padrão do imóvel e na UPFMT, fixada em R$ 4,25 para 2026, aplicando-se desconto de 25% neste ano, percentual que vem sendo reduzido gradualmente conforme previsto em lei. Segundo o governo, não houve alteração nos critérios de cálculo do IPTU ou da taxa, a atualização segue obrigação legal, as guias passaram por auditoria e a taxa pode superar o valor do IPTU em casos de benefício fiscal, por se tratarem de tributos distintos”. Além disso, a nota do governo ressalta que eventuais questionamentos devem ser formalizados na Praça Cidadã.
Por fim, o governo reafirma que a variação na guia do IPTU não representa uma medida discricionária recente, mas o fiel cumprimento da Lei Complementar nº 001/2021, que estabeleceu este cronograma de atualização há cinco anos. A administração não está apenas aplicando os índices previstos na legislação vigente, mas está zelando pela transparência e segurança jurídica de todos os cidadãos”.
Veja a resposta completa da administração pública
A Taxa de Limpeza Pública é calculada nos termos do artigo 348 da Lei Complementar nº 001/2021, aprovada em 2021 e vigente desde o início do ano de 2022. O cálculo é realizado com base no padrão de cada imóvel (popular = 35 UPFMT; baixo =70 UPFMT; simples = 105 UPFMT; normal = 151 UPFMT e alto = 302 UPFMT) que institui valores conforme a Unidade Padrão Fiscal Municipal de Timóteo (UPFMT) que possui o valor fixado em R$4,25 para o exercício de 2026, conforme Decreto nº6276/2025.
A legislação prevê um desconto percentual progressivo da taxa de limpeza pública para cada exercício. Para o ano de 2026, o abatimento concedido a todos os contribuintes é de 25% sobre o valor total de UPFMT. No ano anterior (2025) este valor foi de 30%. A cada ano, sucessivamente, os valores caem 5% para cada padrão de imóvel residencial.
A Receita Municipal informa que não houve qualquer alteração legislativa no que diz respeito à Taxa de Limpeza Pública ou ao cálculo do IPTU. Da mesma forma permanecem inalterados a base de cálculo e os critérios de cobrança aplicados nos exercícios anteriores.
É importante frisar que tanto a atualização UPFMT pela inflação quanto a redução gradual dos descontos da Taxa de Limpeza Pública são obrigações legais impostas pela legislação aprovada em 2021, não havendo margem discricionária para que o Poder Executivo deixe de cumprir com tais obrigações.
Guias de IPTU
O processo de confecção das guias de IPTU passa por um rígido controle de verificação. Em 2026, foram realizadas duas etapas de auditoria nos cálculos: conferência prévia à homologação e ao lançamento no sistema; conferência das guias após o lançamento e antes do envio por meio dos Correios.
A Receita Municipal ressalta que o valor cobrado a título de Taxa de Limpeza Pública pode, eventualmente, ser superior ao valor do IPTU especialmente nos casos em que o contribuinte usufrua de algum benefício fiscal de redução ou isenção de IPTU. É importante lembrar que se tratam de tributos distintos, com bases de cálculos independentes.
Caso o contribuinte tenha dúvidas ou identifique qualquer inconsistência, deverá protocolar uma reclamação fundamentada na Praça Cidadã no hall principal do prédio da Prefeitura, das 12h às 18h, à avenida Acesita, 3230, bairro São José, Timóteo/MG.
A Prefeitura Municipal de Timóteo reafirma que a variação na guia do IPTU não representa uma medida discricionária recente, mas o fiel cumprimento da Lei Complementar nº 001/2021, que estabeleceu este cronograma de atualização há cinco anos. A administração não está apenas aplicando os índices previstos na legislação vigente mas, está zelando pela transparência e segurança jurídica de todos os cidadãos.
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