23 de fevereiro, de 2026 | 14:48

Quem não pagou a primeira parcela do IPVA pode regularizar a situação on-line

Débora Anício
Em Minas Gerais, o imposto pode ser quitado a qualquer momento, pelos meios oficiais do Governo do EstadoEm Minas Gerais, o imposto pode ser quitado a qualquer momento, pelos meios oficiais do Governo do Estado

Quem deixou de pagar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, em Minas Gerais, deve ter atenção à orientação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) para regularizar a situação. A regularização do imposto pode ser feita de forma simples e on-line.

Mesmo em atraso, o débito pode ser pago a qualquer momento, pelos canais oficiais do Governo de Minas. A multa e os juros são aplicados automaticamente, no ato da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou do código Pix – no site da fazenda.mg.gov.br e no MG App –, assim como no autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.

No caso de pagamento via Pix, é importante observar o nome do beneficiado da operação, que sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e os bancos emissores Itaú e Santander.

O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.

O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o desconto da cota única não pode mais ser aplicado. "O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site fazenda.mg.mgov.br ou no aplicativo MG App”, afirma o diretor.

A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA foi de 9/2 a 13/2. A segunda parcela terá vencimento entre os dias 9/3 e 13/3, e a terceira em de 9/4 a 15/4.

Débitos antigos
Os débitos antigos de IPVA, de 2025 e anos anteriores, podem ser parcelados em até 12 vezes. O serviço é oferecido pela SEF/MG, de forma on-line.

Para simular e aderir ao parcelamento, basta entrar no site da Fazenda MG, no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.

O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto cartorial.
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