22 de fevereiro, de 2026 | 16:59
Corregedoria do CNJ abre apuração de absolvição de homem de 35 anos processado por estupro de vulnerável
Divulgação TJMG
CNJ abriu Pedido de Providências em relação a decisão de desembargadores sobre o caso de homem de 35 anos que morava com menina de 12 anos
CNJ abriu Pedido de Providências em relação a decisão de desembargadores sobre o caso de homem de 35 anos que morava com menina de 12 anosA absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável, após manter relacionamento com uma menina de 12 anos, deverá ser analisada pela Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi adotada depois que um desembargador em Minas Gerais afastou a condenação de nove anos e quatro meses de prisão ao entender que o réu e a criança mantinham vínculo afetivo consensual”, com anuência da família.
A polêmica reside no fato da decisão ser contrária ao que reza o Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 12.015/2009. Esse artigo deixa claro que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos é estupro de vulnerável. A lei também desconhece o consentimento da pessoa com menos de 14 anos ou de familiares.
O caso ocorreu no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e ganhou repercussão nacional na última semana. Diante da repercussão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passou a ser alvo de apuração da Corregedoria Nacional de Justiça.
O CNJ confirmou a abertura de um Pedido de Providências para avaliar os fundamentos da decisão judicial, conforme divulgado neste fim de semana pela rede CNN. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que aguarda a definição da instância competente para interpor recurso contra o acórdão.
Decisão da 9ª Câmara Criminal
A absolvição foi decidida por maioria de votos pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, votou pela reforma da sentença condenatória. Ele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente.Em seu voto, Láuar afirmou que as peculiaridades” do processo justificariam o afastamento da aplicação automática dos precedentes vinculantes”. Segundo trecho do acórdão, o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
Após a repercussão, o ministro Mauro Campbell Marques, do CNJ, determinou que o TJMG preste esclarecimentos sobre o acórdão. O tribunal e o relator deverão encaminhar informações iniciais no prazo de cinco dias.
Em nota, o MPMG afirmou que adotará as providências processuais cabíveis assim que identificar a via recursal adequada. O órgão destacou que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
Segundo o Ministério Público, essa diretriz visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação baseada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.
Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres também se manifestaram. Repudiaram a decisão ressaltando que, quando a família não assegura a proteção - especialmente em casos de violência sexual -, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança. A pasta repudiou o casamento infantil, classificando-o como grave violação de direitos humanos.
Investigação e condenação em primeira instância
A denúncia contra o homem foi apresentada pelo MPMG em abril de 2024, após investigação apontar que ele vivia maritalmente com a criança. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão, uma vez que tinha ciência da situação e não interveio.Conforme apuração da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), acompanhada pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público, a menina morava com o adulto, com permissão da mãe, e deixou de frequentar a escola.
Em depoimento na delegacia, o homem confirmou que mantinha relações sexuais com a menor de idade e afirmou ter recebido autorização da mãe da menina para namorá-la.
O indivíduo em questão tem registros policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas. Em 8 de abril de 2024, foi detido em flagrante enquanto estava com a adolescente.
Em novembro de 2025, o homem e a mãe da menor de idade foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. Ambos recorreram e, neste mês, a 9ª Câmara Criminal do TJMG julgou o recurso, decidindo pela absolvição dos réus.
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