21 de fevereiro, de 2026 | 07:00

Prisão perpétua no Brasil: Um debate urgente sobre justiça e dignidade

Júlio César Cardoso *

A recorrência de crimes hediondos no Brasil, como o brutal assassinato da menina Emanuelly Victória Souza, de seis anos, estuprada e morta, em Campo Grande, reacende um debate que muitos preferem evitar: a necessidade de penas mais severas, como a prisão perpétua, e até mesmo a pena de morte.

Enquanto opositores se agarram a argumentos jurídicos e tratados internacionais, a realidade escancara a falência do sistema penal e a negligência com a dor das vítimas.

Veja, por exemplo, a postura do “direitista humano” deputado Chico Alencar (Psol-RJ): “a resposta da sociedade a esses atos deve ser dentro de um marco civilizatório, e não por impulsos punitivistas”.

Portanto, excluir permanentemente da sociedade quem comete um homicídio de forma monstruosa, sem qualquer provocação da vítima, não pode, em hipótese alguma, ser visto como um ato de punitivismo desumano.

Constituição Federal de 1988 proíbe a prisão perpétua e a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada. Essa proibição é frequentemente defendida como um pilar dos direitos humanos. No entanto, é legítimo questionar se esse princípio, tratado como cláusula pétrea, deve permanecer intocável diante de uma sociedade que clama por justiça real e eficaz. Afinal, cláusulas pétreas não são dogmas divinos — são construções humanas, sujeitas à revisão quando a realidade exige.

A Argentina, país vizinho e igualmente democrático, aplica a prisão perpétua em casos extremos, como o da enfermeira condenada por assassinar cinco bebês. Isso não a torna menos civilizada - pelo contrário, mostra que é possível conciliar direitos humanos com responsabilização proporcional. No Brasil, a pena máxima foi ampliada para 40 anos, mas isso continua longe de representar uma resposta firme aos crimes que chocam a sociedade.

Defensores da manutenção do status quo costumam desqualificar propostas de endurecimento penal como populistas ou simplistas. Mas ignoram que a dor das vítimas e de suas famílias não é uma abstração acadêmica. É concreta, devastadora e permanente. O argumento que penas severas ferem a dignidade humana precisa ser confrontado com a seguinte pergunta: e a dignidade das vítimas, onde fica?


"O Brasil não pode continuar refém de ficções jurídicas,
de uma Constituição que protege mais assassinos do
que as vítimas"


Nosso sistema penal permite que assassinos cumpram alguns anos de prisão, usufruam de benefícios legais e, eventualmente, recuperem a liberdade. A injustiça é evidente: enquanto o criminoso retorna à sociedade, a vítima jamais terá essa oportunidade.

O caso do “Maníaco do Parque”, em 1983, ilustra bem essa distorção. Condenado a 268 anos de prisão por assassinar sete mulheres, sua pena foi limitada a 30 anos pela legislação vigente. A previsão para a sua soltura é 2028. Esse exemplo mostra como a ausência de prisão perpétua favorece a impunidade e desrespeita a memória das vítimas.

É hora de encarar esse debate com coragem. É urgente que o Legislativo reflita sobre essa matéria. O Brasil não pode continuar refém de ficções jurídicas, de uma Constituição que protege mais assassinos do que as vítimas, enquanto a realidade grita por mudanças. A adoção da prisão perpétua é um passo necessário para restaurar a credibilidade da justiça e garantir que crimes hediondos recebam punições verdadeiramente proporcionais.

* Servidor federal aposentado / Balneário Camboriú–SC

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Comentários

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Luka

23 de fevereiro, 2026 | 01:20

“Eu sou a favor de pena de morte, mas existe um impeditivo para que ela se torne uma realidade para aqueles que cometem crimes hediondos: a extrena leniência da Justiça brasilileira quando esses criminosos são brancos e ricos.
Vorcaro e o caso do cão Orelha são exemplos mais do que claros disso.
Se aprovada uma eventual pena de morte aqui, seria um festival de pretos e pobres sendo executados, apenas.”

Seria Injusta

22 de fevereiro, 2026 | 09:06

“Se fosse aprovada, a Perpétua ou a pena capital (Execução) só valeria para pretos e pobres. Veja o caso do Vorcaro: Deu um rombo de mais de R$ 60 bilhões nas pessoas, no sistema econômico e nem sequer está preso preventivamente. Quer mais exemplos, excelência?”

Jose Geraldo Pereira

21 de fevereiro, 2026 | 18:50

“Tomara que os políticos que matam de fome! Matam nas estradas esburacadas! Matam nos hospitais sem recursos! Matam roubando os impostos do povo! E aqueles encarregados de aplicar as leis e não aplicam também devem ser os primeiros a enfrentarem julgamento e condenação a perpétua ou pena capital.”

José Dias Sobrinho

21 de fevereiro, 2026 | 15:53

“O Brasil deve ter (+/-) 600 mil presos em todos os níveis.
Muitos sem julgamento em tempo hábil, porém, detidos.
Tem razão quem diz que Petros e Pobres são as maiores vítimas e alvo de quem julga e aplica penas.
Hoje o cidadão é preso, tem se a prova de que não foi ele culpado por A ou B, é mesmo assim fica pelo menos 30 dias detido.
O que fazer então num país que Traficantes Internacionais saem pela porta da frente com alvará expedido pelo STF?
A Sociedade pode e deveria fazer algo para junto ao Congresso Nacional exigir projetos que realmente possa recuperar detentos e devolvê-los à sociedade.”

Será Que Funcionaria?

21 de fevereiro, 2026 | 10:23

“Prisão perpétua e pena de morte no Brasil só funcionaria para pobre, negro e ladrão de galinha. Neste país, que encabeça a lista de países mais corruptos do mundo, rico não fica nem preso. Tendo dinheiro para "comprar" juízes, delegados, promotores, políticos e a opinião pública, dificilmente cai nas garras da lei. A lei é a justiça são para os oprimidos!”

Gildázio Garcia Vitor

21 de fevereiro, 2026 | 07:59

“Deveríamos instituir no país a "Lex talionis" e todo o Código de Hamurabi, inclusive usando os princípios bíblicos para convencer os Cristãos, que adoram pregar o Velho Testamento: Êxodo 21:23-25; Levítico 24:19-20; Deuteronômio 19:21. Aconselho esquecermos Mateus 5:39 e Provérbios 20:22. Melhor ler Nietzsche.”

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