07 de fevereiro, de 2026 | 06:00

Cultivo de maconha em estufa termina com prisão no bairro Canaã, em Ipatinga

Divulgação PMMG
Plantas cannabis sativa eram cultivadas em estufas na rua Hebreus, no CanaãPlantas cannabis sativa eram cultivadas em estufas na rua Hebreus, no Canaã

Uma denúncia anônima levou a Polícia Militar a descobrir um cultivo de maconha em estufas no bairro Canaã, em Ipatinga. A ocorrência foi registrada no fim da tarde de sexta-feira (6), na rua Hebreus.

De acordo com informações apuradas pela reportagem do Diário do Aço junto à PM, a equipe recebeu relato de que um indivíduo estaria cultivando a planta Cannabis sativa - matéria-prima da maconha - dentro de uma residência. Diante da informação, foi montada uma operação e o imóvel indicado foi abordado.

Estufas com estrutura completa para cultivo

Durante as buscas no local, os policiais localizaram duas estufas montadas com sistemas de iluminação artificial, drenagem, exaustão e controle de temperatura, além de diversos pés de maconha em diferentes estágios de desenvolvimento.

Ao todo, foram apreendidos 23 pés da droga, duas estufas e vários insumos e equipamentos utilizados para o cultivo. O responsável pelo plantio, um indivíduo de 31 anos, foi preso em flagrante e encaminhado, com todo o material recolhido, à Delegacia de Polícia Civil de Ipatinga.

O que diz a legislação sobre o cultivo de cannabis

O cultivo de Cannabis sativa para fins recreativos é considerado ilegal no Brasil e está previsto na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Conforme o artigo 33, §1º, inciso II, plantar, cultivar, colher ou produzir drogas sem autorização é conduta equiparada ao tráfico, com pena prevista de cinco a 15 anos de reclusão, além de multa. A tipificação depende da análise do contexto, da quantidade apreendida e de outros elementos avaliados pela autoridade judicial.

Isso porque, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte e o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis para consumo pessoal não devem ser tratados como crime penal, mas como ilícito extrapenal, sujeito a sanções administrativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa, sem previsão de prisão ou registro criminal.
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Comentários

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Tiradentes

07 de fevereiro, 2026 | 09:36

“Vai chegar uma época em que as pessoas vão olhar para o passado e lembrar-se que o Estado mandava seus agentes prender pessoas que plantavam um mato em casa. Tal como olhamos hoje o passado, quando a Capoeira era proibida e a polícia prendia, batia e matava quem a jogava.

Antes que venham jogar piedras, saibam que eu não gosto de maconh@, não uso, não vejo sentido nisso. Apenas acho que as pessoas deveriam ter a liberdade de usar ou não, plantar ou não.”

Sincero Sensato

07 de fevereiro, 2026 | 09:30

“Se cultivar a própria planta pra consumo da essa dor de cabeça, o jeito eh continuar financiando o tráfico, Estado de proibição só favorece o tráfico, parabéns ?”

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