05 de fevereiro, de 2026 | 12:00
STJ autoriza pedido de falência por dívida tributária e acende alerta ao empresariado
Decisão inédita amplia instrumentos de cobrança da Fazenda Nacional e endurece o contencioso fiscal no país
Divulgação STJ
A decisão não autoriza a decretação automática da falência, mas admite a possibilidade jurídica do pedido, que deverá ser analisado caso a caso pelo Judiciário
Uma decisão recente e unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um novo sinal de alerta ao empresariado brasileiro. Pela primeira vez, a Corte reconheceu expressamente a possibilidade de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) requerer a falência de empresas após a frustração da cobrança judicial de créditos tributários.
A decisão não autoriza a decretação automática da falência, mas admite a possibilidade jurídica do pedido, que deverá ser analisado caso a caso pelo JudiciárioEmbora o processo ainda não tenha transitado em julgado, o entendimento representa uma mudança relevante na jurisprudência e inaugura um novo capítulo no contencioso fiscal brasileiro. Até então, prevalecia a compreensão de que a falência não poderia ser utilizada como instrumento de cobrança tributária, sendo a execução fiscal o meio próprio e exclusivo para a satisfação do crédito público.
Para a advogada Sueny Almeida, especialista em Direito Tributário do escritório Veloso de Melo, a decisão sinaliza uma inflexão importante na postura do Judiciário. O STJ não autoriza a falência automática por dívida tributária, mas reconhece que, diante da ineficácia reiterada da execução fiscal, o pedido de falência pode ser juridicamente admissível, o que eleva significativamente o nível de risco para o contribuinte e exige uma postura muito mais estratégica na gestão do passivo fiscal”, explica ela..
De acordo com o entendimento do Tribunal, a evolução legislativa e a interpretação sistemática da Lei de Recuperação Judicial e Falência permitem uma leitura mais integrada do ordenamento jurídico, na qual o crédito tributário não está, por princípio, excluído do ambiente falimentar. A decisão não autoriza a decretação automática da falência, mas admite a possibilidade jurídica do pedido, que deverá ser analisado caso a caso pelo Judiciário, à luz das circunstâncias concretas e da efetiva frustração das vias tradicionais de cobrança.
Na prática, o simples reconhecimento dessa possibilidade já gera impactos relevantes para as empresas. A falência deixa de ser um evento extremo, associado apenas a crises financeiras profundas, e passa a integrar o horizonte de consequências possíveis da inadimplência tributária prolongada e mal administrada.
Na avaliação de Sueny Almeida, o julgamento também reforça o fortalecimento institucional da atuação da PGFN, que vem adotando mecanismos cada vez mais sofisticados de cobrança. Para a especialista, o precedente transmite uma mensagem clara de que a inadimplência fiscal relevante tende a ser tratada com menor tolerância, reduzindo o espaço para estratégias baseadas exclusivamente na postergação indefinida do pagamento ou na judicialização sem planejamento.
Diante desse cenário, a gestão estratégica do passivo tributário torna-se essencial. Medidas como análise preventiva de riscos, regularização fiscal, negociação administrativa e acompanhamento técnico dos litígios deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser determinantes para a continuidade da atividade empresarial. Ignorar o passivo tributário ou tratá-lo como uma questão secundária pode resultar em consequências severas, inclusive com risco à própria continuidade do negócio.
O precedente do STJ deve ser interpretado como um sinal claro de mudança de postura do sistema de justiça tributária. Em um ambiente econômico já desafiador, compreender esse novo cenário e agir de forma estratégica deixou de ser apenas prudência jurídica, tornou-se uma necessidade empresarial.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]














