05 de fevereiro, de 2026 | 14:55
Médico de Ipatinga deve indenizar paciente que teve testículo amputado após procedimento desnecessário
Envato Elements/Imagem ilustrativa/Divulgação TJMG
Profissional fez uma cirurgia de correção de hérnia do lado errado do corpo; em complicações na operação posterior, paciente perdeu um dos testículos
Profissional fez uma cirurgia de correção de hérnia do lado errado do corpo; em complicações na operação posterior, paciente perdeu um dos testículosUm paciente de Ipatinga deve ser indenizado pelo médico que fez uma cirurgia de correção de hérnia do lado errado do corpo. Além desse procedimento, o homem passou por uma segunda cirurgia, dessa vez no lado correto, mas sofreu complicações e precisou amputar um testículo.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou o médico a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. As informações foram divulgadas pelo TJMG.
O paciente argumentou, na ação, que foi internado para correção de uma hérnia inguinal do lado esquerdo. Entretanto, o cirurgião realizou a abertura do lado direito, o que obrigou o paciente a passar por uma segunda intervenção, dessa vez no lado correto. Durante o procedimento, ele sofreu uma torção testicular e precisou ser submetido à amputação de um dos testículos em uma terceira cirurgia.
Em 1ª instância, o profissional de saúde foi condenado a indenizar o paciente por erro médico. Ambos recorreram: a vítima pretendia o aumento dos valores, alegando que ficou infértil após os procedimentos; e o médico defendeu o afastamento da condenação, já que o equívoco teria decorrido de falha coletiva da equipe cirúrgica, e não somente por sua culpa.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão. O magistrado entendeu que a quantia fixada era adequada, já que o laudo pericial atestou alterações pré-existentes que influenciaram a função hormonal e reprodutiva, afastando a relação de causalidade exclusiva entre o ato médico e os prejuízos alegados.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e as dos tribunais estaduais, bem como a doutrina especializada, são firmes ao estabelecer que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, inclusive pelos atos que envolvem o cumprimento dos protocolos de segurança básicos, como a conferência da intervenção. Não há dúvida de que incumbe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância de checagem cirúrgica, sendo inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão”, salientou o relator.
O pedido de lucros cessantes foi rejeitado, já que a documentação apresentada pelo paciente não conseguiu comprovar perda de rendimentos.
O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins votaram de acordo com o relator. O processo tramita em segredo de Justiça.
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