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04 de fevereiro, de 2026 | 07:20

Abertura do Judiciário, a advocacia criminal e o compromisso com o Estado Democrático de Direito

Sheyner Yàsbeck Asfóra *

O discurso de abertura do Ano Judiciário de 2026, proferido em 2 de fevereiro pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, representa um ponto de inflexão institucional e simbólico no sistema de Justiça brasileiro. Ao reconhecer que “o protagonismo tem seus ônus e efeitos para a legitimidade institucional” e que é tempo de uma “retomada plena da construção institucional de longo prazo”, a manifestação ultrapassa os limites do Judiciário e dirige-se a todos os atores que integram a arquitetura da democracia constitucional.

Nesse contexto, a advocacia criminal assume papel central. A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), à luz de seus objetivos estatutários de defesa das garantias do livre exercício profissional, dos direitos dos advogados criminalistas, da promoção dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito, reafirma seus compromissos históricos com a Constituição Federal e com o equilíbrio institucional entre os Poderes.

A legitimidade institucional, destacada no pronunciamento do presidente do STF como condição indispensável ao funcionamento do sistema de Justiça, constrói-se por meio da atuação coordenada, e necessariamente independente, do Judiciário, do Ministério Público e da advocacia. Nesse arranjo, a advocacia criminal ocupa lugar singular: é a voz permanente em defesa dos direitos individuais, das garantias processuais e do devido processo legal, especialmente nos momentos de maior tensão social e política.

É precisamente nesse espaço que a Abracrim atua como instância de contenção democrática, impedindo que a urgência dos fatos ou a pressão da opinião pública comprometam direitos fundamentais. Defender o devido processo legal, as garantias constitucionais e os direitos humanos não é obstáculo à Justiça, mas condição para que ela exista em um Estado Democrático de Direito.

O discurso presidencial também projeta exigências de técnica, responsabilidade e maturidade institucional que dialogam diretamente com as finalidades da advocacia criminal. A valorização profissional passa pelo respeito às prerrogativas, por condições dignas de exercício e, sobretudo, pelo compromisso permanente com o aprimoramento técnico. Trata-se de um dever institucional da advocacia em um sistema democrático, e não de uma opção corporativa.

Nesse sentido, a Abracrim reafirma seu compromisso com a formação continuada em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, com o estímulo ao estudo crítico da jurisprudência dos tribunais superiores e com a promoção da produção acadêmica e de eventos técnico-científicos. Essa qualificação é indispensável para enfrentar pautas cada vez mais complexas, como os desafios do sistema penal contemporâneo, a proteção de direitos fundamentais, o impacto da inteligência artificial e a tutela de dados pessoais no processo penal.

A rememoração dos períodos autoritários, mencionada no discurso do STF, serve de alerta para o fato de que a erosão democrática raramente se dá de forma abrupta. Ela se constrói, muitas vezes, por restrições graduais à independência institucional e às garantias profissionais. A defesa das prerrogativas da advocacia, como a comunicação reservada com o constituinte, o acesso integral aos autos e a independência técnica, não se confunde com interesses corporativos. Trata-se de salvaguarda essencial da cidadania e da ampla defesa.

A Abracrim mantém posição intransigente na defesa dessas garantias como verdadeiras cláusulas pétreas do sistema de Justiça, assegurando uma defesa técnica efetiva mesmo nos casos mais sensíveis e reafirmando a independência da advocacia criminal como pilar do Estado Democrático de Direito.


“A advocacia criminal ocupa lugar singular:
é a voz permanente em defesa dos direitos individuais,
das garantias processuais e do devido processo legal”


O compromisso com o aperfeiçoamento institucional e com o diálogo republicano também encontra plena correspondência nas finalidades da entidade. Transparência, integridade e cooperação entre os Poderes da República exigem participação ativa da advocacia criminal no debate público, inclusive na formulação de políticas criminais, no controle do sistema penal e no enfrentamento de seletividades raciais e de gênero que ainda marcam a persecução penal no país.

A crítica técnica, respeitosa e institucional, como defendida pelo presidente do STF, não enfraquece as instituições. Ao contrário, fortalece a democracia ao submeter o poder ao escrutínio constitucional e ao debate público qualificado.

O chamado à “rememoração de limites” funciona como advertência contra atalhos que corroem a segurança jurídica. No campo penal, soluções simplistas, como o encarceramento em massa ou o enfraquecimento de garantias processuais, mostram-se historicamente ineficazes e socialmente danosas. O verdadeiro fortalecimento do Estado Democrático de Direito passa por uma persecução penal constitucional, pelo respeito às prerrogativas profissionais e por uma advocacia criminal valorizada, independente e tecnicamente qualificada.

Em 2026, a Abracrim reafirma seu compromisso inadiável com a Constituição Federal, com a valorização da advocacia criminal e com a defesa das liberdades públicas, das garantias constitucionais e da dignidade da pessoa humana. É esse compromisso que orienta a atuação da advocacia criminal na construção de um sistema de Justiça legítimo, equilibrado e fiel aos valores democráticos.

* Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)


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