31 de janeiro, de 2026 | 11:20

Ex-vereador de Ipatinga é condenado por esquema de ''rachadinha'' em gabinete

Arquivo DA
Vereador que cumpriu mandato entre 2021 e 2024, na Câmara de Ipatinga, foi condenado por rachadinhaVereador que cumpriu mandato entre 2021 e 2024, na Câmara de Ipatinga, foi condenado por rachadinha

A Justiça estadual condenou o ex-vereador de Ipatinga Fernando Soares Ratzke por envolvimento em um esquema de “rachadinha” no gabinete parlamentar durante o mandato entre 2021 e 2024. A decisão é do juiz Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública de Ipatinga, que reconheceu a prática de enriquecimento ilícito com recursos provenientes dos salários de assessores. Por se tratar de decisão de primeira instância, o político pode recorrer da decisão.

Segundo a sentença, o então parlamentar exigia que integrantes do gabinete repassassem parte da remuneração mensal e também arcassem com despesas ligadas ao exercício do mandato. O valor total do enriquecimento indevido foi estimado em cerca de R$ 100 mil, montante que deverá ser devolvido aos cofres públicos. As informações foram divulgadas inicialmente pelo jornalista Lucas Ragazzi, do portal O Fator.

Divulgação
Justiça reconheceu a prática de enriquecimento ilícito do ex-vereador, com recursos provenientes dos salários de assessoresJustiça reconheceu a prática de enriquecimento ilícito do ex-vereador, com recursos provenientes dos salários de assessores

Depoimentos e provas reunidas no processo


Conforme ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os assessores eram obrigados a contribuir financeiramente com a chamada “manutenção do mandato”. As contribuições incluíam repasses em dinheiro e o custeio de despesas como combustível, manutenção de veículos, transporte de eleitores e compra de ração para animais, atividade associada à pauta política do então vereador.

Durante a audiência de instrução, em agosto do ano passado, sete ex-assessores confirmaram que sofriam pressão para entregar parte do salário ou assumir gastos do gabinete, sob ameaça de exoneração. Testemunhas relataram que os pagamentos ocorriam pessoalmente, em dinheiro, dentro do gabinete. Um dos depoentes afirmou que repassava cerca de R$ 1 mil por mês, além de pagar combustível. Outros relataram despesas com serviços veterinários e ração, sem reembolso.

As declarações foram corroboradas por documentos anexados aos autos, como comprovantes de despesas e extratos bancários do réu. A defesa negou as acusações e alegou perseguição política e religiosa, argumento que foi rejeitado pelo magistrado diante do conjunto probatório.

Sanções impostas pela Justiça


Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que o ex-vereador agiu de forma dolosa, com intenção deliberada de obter vantagem indevida, enquadrando a conduta no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Também foi rejeitado o pedido do Ministério Público de indenização por danos morais coletivos, por entender ser indevida a cumulação em ação dessa natureza.

Com a condenação, foram aplicadas as seguintes sanções: ressarcimento integral dos valores desviados, corrigidos pela taxa Selic desde o ajuizamento da ação, em setembro de 2024; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil de R$ 50 mil; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período; e pagamento das custas processuais.
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