30 de janeiro, de 2026 | 16:40

Justiça indefere progressão de regime a homem condenado por crime grave

Arquivo DA
O crime foi registrado em 2012 no bairro Planalto em Ipatinga e teve como vítima menino de dois anos O crime foi registrado em 2012 no bairro Planalto em Ipatinga e teve como vítima menino de dois anos

O Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se pelo indeferimento do pedido de progressão de regime de um apenado de 37 anos de idade, condenado a 37 anos e 9 meses de reclusão, pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado.

Os delitos foram praticados contra seu próprio enteado, à época com apenas 2 anos de idade, no bairro Planalto, no município de Ipatinga, no segundo semestre de 2012, tendo o condenado cumprido até o momento 16 anos e 4 meses da pena imposta.

Conforme relata o Promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão judicial ressaltou que, embora o apenado apresente bom comportamento carcerário, os autos revelam conduta de distorção dos fatos e ausência de responsabilização efetiva pelos crimes praticados, tendo o condenado atribuído reiteradamente sua conduta criminosa a fatores externos, como suposta dependência química, sem respaldo probatório consistente.

O exame criminológico apontou, ainda, fragilidades no controle de impulsos, racionalização da violência e risco à reinserção social, concluindo pela inexistência do requisito subjetivo necessário à progressão de regime, especialmente diante da extrema vulnerabilidade da vítima e da gravidade concreta dos delitos.

Diante disso, o Juízo da Execução Penal acolheu a manifestação ministerial e indeferiu o pedido, reafirmando a necessidade de cautela em casos de elevada gravidade, sobretudo quando envolvem crimes praticados no âmbito familiar contra criança de tenra idade, bem como o compromisso com a segurança da sociedade e com uma execução penal responsável.
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