30 de janeiro, de 2026 | 15:28
Concessionária deve indenizar produtor rural por morte de bovinos
Com informações do TJMG
A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Itapagipe, no Triângulo Mineiro, para condenar a Cemig Distribuição S/A a pagar indenização de R$ 25 mil, por danos materiais, a um produtor rural cujos animais morreram após a queda de um cabo de transmissão de energia.
Segundo o processo, em outubro de 2023, na zona rural de Itapagipe, três vacas leiteiras foram encontradas mortas sob uma fiação rompida.
Ao ingressar com a ação, o produtor solicitou o pagamento de R$ 25 mil pela perda dos bovinos e de R$ 738,40 pela perda de 568 litros de leite em um evento anterior de oscilação de energia.
Além disso, pleiteou lucros cessantes estimados em R$ 78.870, referentes à projeção da produção futura de leite e da geração de bezerros que os animais forneceriam ao longo da vida. Por fim, pediu indenização por danos morais, alegando abalo psicológico e dificuldades financeiras.
Em sua defesa, a Cemig argumentou que o autor não teria comprovado a titularidade dos animais e sustentou a total improcedência dos pedidos, alegando a ausência de responsabilidade civil e de provas que comprovem o nexo causal.
1ª Instância
O juízo da Vara Única da Comarca de Itapagipe julgou os pedidos parcialmente procedentes. Foram negados os danos materiais e os lucros cessantes, sob alegação de que o produtor não apresentou provas robustas, como notas fiscais ou laudos técnicos, do valor de mercado dos animais ou da produtividade individual de cada vaca.
A Cemig foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A sentença considerou que a perda dos animais, que compunham a principal atividade econômica e a subsistência da família, ultrapassava o mero dissabor cotidiano”. Ambas as partes recorreram.
2ª Instância
Ao analisar os pedidos, o relator na 1ª Caciv, desembargador Manoel dos Reis Morais, reformou a sentença e deu provimento ao pedido de danos materiais, fixando a indenização em R$ 25 mil pela morte das vacas.
O relator entendeu que o valor estava devidamente comprovado por uma declaração do Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama.
Já a condenação por danos morais foi afastada. O magistrado argumentou que a morte de bovinos por falha na rede elétrica não configura dano moral presumido e que não houve prova de sofrimento psíquico grave ou violação aos direitos da personalidade, tratando-se de um prejuízo exclusivamente material.
O pedido de lucros cessantes permaneceu negado por falta de elementos que comprovassem o que o autor, efetivamente, deixou de lucrar após o incidente.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram conforme o relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.322650-0/001.
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