29 de janeiro, de 2026 | 16:01

Motorista deve devolver R$ 88 mil desviados de idosa

Mulher se aproveitou da confiança da vítima, de 79 anos, para realizar 48 transferências bancárias

Arquivo DA
Decisão apontou que profissional abusou da confiança da vítima para ter acesso a celular e realizar transferências fraudulentasDecisão apontou que profissional abusou da confiança da vítima para ter acesso a celular e realizar transferências fraudulentas

Com informações do TJMG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, de condenação de uma motorista particular a devolver R$ 88.847,40 a uma idosa de 79 anos.

A ré se aproveitou da confiança da vítima para realizar 48 transferências bancárias, sem autorização, utilizando aplicativos de celular. O estorno desse valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.

O caso
De acordo com o processo, a motorista prestava serviços com frequência para a idosa, o que gerou uma relação de confiança. Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima e de sua pouca familiaridade com tecnologias, a ré utilizou aplicativos de acesso remoto para manipular o celular da idosa.

As investigações e os extratos bancários comprovaram que, entre janeiro de 2023 e abril de 2024, foram realizadas 48 transferências da conta da idosa diretamente para a conta da motorista. Além de responder na esfera Cível, a motorista foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por furto qualificado.

O advogado da idosa, Rafael Normandia, ingressou com a ação pedindo a devolução dos valores:

“Diversas tentativas de conciliação foram realizadas. No entanto, todas foram infrutíferas. Diante da gravidade da situação, da tentativa de ocultar provas e da ausência de êxito nas tratativas extrajudiciais, não restou alternativa senão propor a ação buscando a reparação dos prejuízos causados pelos valores indevidamente desviados da conta bancária."

Condenada em 1ª Instância, a motorista recorreu. Ela alegou que houve cerceamento de defesa – ou seja, que foi impedida de se defender adequadamente – e solicitou a anulação da sentença para que testemunhas fossem ouvidas, além da realização de perícia técnica no celular. A ré argumentou ainda que as provas apresentadas no processo não eram suficientes para condená-la.

Extratos bancários


O relator do recurso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, rejeitou os argumentos da defesa. O magistrado destacou que a motorista não apresentou contestação no momento correto do processo (o que configura “à revelia”), mesmo tendo comparecido à audiência de conciliação acompanhada de advogada.

Para o relator, não houve prejuízo à defesa, pois as provas documentais apresentadas eram robustas e suficientes para o julgamento.

“Os extratos bancários detalham cronologicamente 48 transferências bancárias, todas destinadas à conta da apelante”, pontuou o magistrado.

O desembargador manteve a condenação: “A apelante, ao se apropriar indevidamente de valores depositados na conta bancária da apelada, praticou ato ilícito permeado pelo dolo, aproveitando-se manifestamente da vulnerabilidade da vítima e da relação de confiança estabelecida, circunstâncias que configuram desvio de conduta e grave ofensa ao ordenamento jurídico.

A decisão ressaltou ainda a gravidade da conduta, caracterizada pelo abuso de confiança contra uma pessoa idosa, protegida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.330794-6/001.
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