29 de janeiro, de 2026 | 13:58

Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição a indenizar educador trans

Antra/Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social transA Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans

Com informações do TRT-MG
A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, após reconhecer que ele sofreu transfobia no ambiente de trabalho. A decisão do juiz Filipe de Souza Sickert, na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou discriminatória a orientação para que o trabalhador evitasse falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. Em decisão unânime, os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantiveram a condenação. O desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator do recurso da instituição, reforçou que a identidade de gênero é parte da dignidade da pessoa humana e deve ser respeitada no ambiente profissional.

Entenda o caso
Titi trabalhou como educador social em uma instituição que atende crianças e adolescentes, em Belo Horizonte. Ele se identifica como pessoa trans não binária, ou seja, não se reconhece exclusivamente como homem nem como mulher. Além disso, Titi se descreve como uma pessoa de gênero fluido, o que significa que sua forma de se expressar pode variar ao longo do tempo, sem se prender a um único padrão fixo de gênero.

Desde o início do contrato, Titi informou à direção que preferia ser chamado pelo apelido “Titi” e explicou que não tinha uma exigência rígida quanto ao uso de pronomes, desde que fosse tratado com respeito.

Situações vividas no ambiente de trabalho
Durante as aulas, algumas crianças perguntaram a Titi sobre sua identidade de gênero. De forma leve e adequada ao público infantil, ele explicou que não era “menino nem menina” e, de maneira lúdica, disse que poderia ser chamado até de “alienígena”. A conversa, porém, gerou dúvidas e questionamentos de alguns pais.

Depois disso, a coordenação orientou Titi a evitar falar sobre sua identidade de gênero, mesmo quando fosse questionado pelas crianças. A justificativa foi que a instituição ainda não estava preparada para lidar com o tema.

Com o passar do tempo, Titi passou a relatar situações de constrangimento e isolamento, como olhares de reprovação, cochichos e afastamento de colegas. Em um episódio específico, houve a organização de um passeio voltado a pessoas pretas e pardas, para o qual ele não foi convidado. Quando explicou que se reconhecia como pessoa parda, teria sido alvo de risos, deboches e comentários.

Essas situações afetaram sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade e esgotamento. Diante do cenário, Titi decidiu encerrar o vínculo de emprego.

Alegações do trabalhador e da instituição
Na Justiça do Trabalho, Titi pediu indenização por danos morais, alegando que sofreu transfobia no ambiente de trabalho, além de ter acumulado funções sem reconhecimento ou pagamento extra.

Segundo ele, a empresa falhou ao não oferecer apoio institucional, nem adotar medidas para garantir um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo.

A instituição negou ter praticado discriminação. Informou que sempre tratou Titi com respeito, que o chamava pelo apelido escolhido e que apenas orientou o educador a não tratar de assuntos pessoais com as crianças.

Também afirmou que não houve acúmulo de funções e que o contrato teve curta duração.

Entendimento do juiz de primeiro grau
O caso foi decidido em primeiro grau pelo juiz Filipe de Souza Sickert, que atuou na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O magistrado explicou que a identidade de gênero não é um assunto meramente pessoal, mas faz parte da própria identidade da pessoa. Por isso, orientar um trabalhador a “evitar falar sobre quem ele é” pode gerar constrangimento e ferir sua dignidade.

Para o juiz, ficou provado que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de Titi e não adotou medidas para protegê-lo de situações constrangedoras. No entender do magistrado, isso caracterizou dano moral. “Fica, portanto, demonstrado que o reclamante sofreu danos morais em razão da sua identidade de gênero e sua situação não foi adequadamente tratada pela empregadora, que reconhece sua inabilidade ao afirmar ausência de preparo para tanto”, completou.

Por outro lado, o juiz entendeu que não houve prova suficiente de acúmulo de funções, motivo pelo qual esse pedido foi negado.

Diante do que ficou provado, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais. O valor levou em conta a gravidade do ocorrido, o impacto emocional sofrido por Titi e a necessidade de a indenização ter também um caráter educativo, para evitar novas situações semelhantes.

Recurso ao Tribunal
A empresa recorreu da decisão, alegando que não houve transfobia e que a orientação dada a Titi teve apenas caráter pedagógico. Também pediu a redução do valor da indenização.

O recurso foi julgado pelos integrantes da Décima Primeira do TRT-MG, sob relatoria do desembargador Marcelo Lamego Pertence. “Inicio destacando que a identidade de gênero integra a esfera mais íntima da personalidade humana. Trata-se de dimensão subjetiva, ligada à forma como cada pessoa se percebe e se apresenta socialmente, podendo ou não corresponder ao sexo atribuído ao nascimento. No caso de pessoas trans - incluídas as identidades não binárias - há dissonância entre o gênero autoidentificado e aquele originalmente registrado, o que não desnatura, antes reforça, a necessidade de tutela jurídica”, pontuou o desembargador relator.

Os magistrados reforçaram que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e faz parte da dignidade da pessoa humana. No entendimento dos julgadores, a orientação para que Titi evitasse falar sobre sua identidade representou, na prática, uma forma de silenciamento e negação de quem ele é. “Ainda que se compreenda a preocupação pedagógica externada pela preposta quanto à abordagem do tema com crianças e adolescentes, essa cautela não legitima a orientação dirigida ao empregado para que ‘evite tratar do assunto’ quando provocado sobre a própria identidade. O recado institucional, tal como admitido em juízo, operou, na prática, a negação da existência do trabalhador, constrangendo-o a silenciar sobre dado constitutivo de sua personalidade. A mensagem subjacente – ‘não fale de quem você é’ - ultrapassa o terreno de preferências metodológicas e ingressa na esfera do desrespeito à dignidade, o que caracteriza ilícito e aciona o dever de indenizar”, ponderou o relator.

O colegiado destacou que, mesmo sendo uma instituição sem fins lucrativos e recente, a empresa tinha o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. “A natureza, a finalidade social e o curto tempo de funcionamento da associação não afastam esse dever. Ao contrário, elevam o padrão de cuidado exigível: quem atua diretamente com crianças e adolescentes - sujeitos em desenvolvimento - deve estar preparado para lidar, com clareza e respeito, com temas de diversidade, identidade e combate a preconceitos, sob pena de reproduzir exclusões e estigmas no próprio espaço educativo. A ausência de políticas mínimas de acolhimento e a resposta institucional centrada no silenciamento do trabalhador evidenciam falta de preparo e omissão em garantir ambiente laboral isento de discriminação”, frisou o julgador.

Por unanimidade, a 11ª Turma manteve a condenação e o valor da indenização. Para os julgadores, em casos como esse, o dano moral é presumido, pois nasce do próprio ato discriminatório e o vínculo causal com o constrangimento experimentado.

A decisão reforçou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que orientar um trabalhador a esconder sua identidade não é compatível com os princípios de dignidade, igualdade e respeito. “A indenização por dano moral, no caso, cumpre dupla função: compensar o sofrimento experimentado e exercer papel pedagógico-preventivo, sinalizando que práticas que invisibilizam identidades protegidas não são toleradas nas relações de trabalho. Empresas e entidades - inclusive sem fins lucrativos - devem organizar-se para respeitar a identidade de seus empregados e para educar, pelo exemplo, os beneficiários de seus programas, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária, como ordena a Constituição”, finalizou.

Dia Nacional da Visibilidade Trans


O Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado hoje, 29 de janeiro, é um convite à sociedade para enxergar, respeitar e valorizar as pessoas transgênero, transexuais e travestis. A data marca uma luta histórica por reconhecimento e afirmação de direitos e lembra que existir com dignidade não deveria ser um ato de coragem, mas um direito garantido a todos.

Falar em visibilidade trans é falar sobre direito à vida, ao trabalho, à saúde, à educação e ao respeito. É reconhecer que cada pessoa tem o direito de ser quem é, sem medo de violência, discriminação ou exclusão. A identidade de gênero faz parte da essência humana e merece ser acolhida em todos os espaços, especialmente nos ambientes familiares, escolares, profissionais e institucionais.

Apesar de avanços importantes, a realidade ainda impõe desafios diários à população trans. O preconceito se manifesta em olhares, palavras, piadas, negações de oportunidades e, em muitos casos, em agressões e mortes. Por isso, a visibilidade não é apenas simbólica: ela é uma ferramenta de proteção, conscientização e transformação social.

Dar visibilidade é ouvir histórias, respeitar nomes e pronomes, combater estigmas e promover políticas públicas que garantam igualdade de direitos. É entender que diversidade não ameaça, enriquece. E que uma sociedade justa se constrói quando ninguém é obrigado a se esconder para ser aceito.

O 29 de janeiro reforça que o respeito às pessoas trans não é favor nem concessão, mas direito humano. Celebrar esta data é reafirmar o compromisso com a dignidade, a igualdade e com um futuro em que todas as identidades possam existir livremente, com segurança, reconhecimento e orgulho.

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