28 de janeiro, de 2026 | 21:11

Receita desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada

Informações da Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil
Tributação só vale para grandes proprietários e terá transiçãoTributação só vale para grandes proprietários e terá transição

A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo a Receita, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas, não trata de cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como foi divulgado.

Pelas regras aprovadas, a locação por temporada (até 90 dias) só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: mais de três imóveis alugados e receita anual superior a R$ 240 mil, valor corrigido anualmente pelo IPCA.

Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita afirma que a regra foi desenhada para evitar a tributação de pequenos proprietários.

Transição
A reforma prevê período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033.

Nos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, com alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas não chega aos percentuais elevados divulgados.

Para grandes proprietários, a tributação será amenizada com alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, abatimento de custos e cashback para inquilinos de baixa renda.

A Receita destaca que ajustes posteriores trouxeram mais segurança jurídica e tornaram as regras mais favoráveis às pessoas físicas. Segundo o Fisco, a ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta.
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