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22 de janeiro, de 2026 | 16:43

Justiça torna réu motorista que atropelou ciclista e não prestou socorro

Atropelamento ocorreu na rodovia MGC-356, altura do bairro Santa Lúcia, e condutor não prestou socorro

Com informações do TJMG
A Justiça de Minas Gerais tornou réu o motorista que atropelou um ciclista e não prestou socorro na rodovia MGC-356, altura do bairro Santa Lúcia, região Centro-Sul de Belo Horizonte. A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi recebida pelo juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Além do motorista, o dono do carro envolvido no acidente também virou réu.

O caso foi registrado em maio de 2023. Segundo a denúncia do MPMG, o ciclista trafegava pelo acostamento da rodovia quando foi atingido pelo carro conduzido pelo réu.

Devido à colisão, a vítima ficou presa no para-brisa do veículo. Relatos de testemunhas apontaram que o condutor seguiu dirigindo, realizando manobras em zigue-zague, na tentativa de jogar o ciclista no chão.

Quando a vítima caiu na pista, o motorista fugiu do local sem prestar socorro. O ciclista foi socorrido pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado para atendimento hospitalar. Ele ficou internado em estado grave por cerca de três meses.

Ainda conforme a denúncia, o motorista agiu de forma consciente e voluntária, inobstante inabilitado e com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

O condutor Antônio Augusto Bembem da Silva foi denunciado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, em circunstâncias agravadas, além de ter fugido do local para evitar responsabilidades e de ter dirigido sem habilitação, colocando outras pessoas em risco. Os crimes estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

O proprietário do carro envolvido no acidente, Wanderson Felipe dos Santos Bembem, foi denunciado por permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.

O processo tramita sob o nº 0270233-26.2023.8.13.0024.
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