19 de janeiro, de 2026 | 17:13
Produtora de café é condenada a pagar danos morais coletivos
Alex Ferreira
Produtora de café é condenada a pagar danos morais coletivos, por comercializar produto considerado impróprio para o consumo humano
Produtora de café é condenada a pagar danos morais coletivos, por comercializar produto considerado impróprio para o consumo humanoCom informações do TJMG
Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram uma empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 150 mil, por danos morais coletivos, por comercializar café impróprio para consumo. A fiscalização constatou que o produto continha níveis de impurezas acima do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a ACP, o café, de nome "Delicato" do tipo extraforte”, apresentava níveis de impureza muito acima do permitido pela Anvisa. A comercialização do produto ocorreu entre os anos de 2017 e 2020.
Na petição inicial, o MPMG pedia uma indenização de R$ 350 mil, além de defender que a empresa fosse obrigada a readequar seus produtos às normas sanitárias vigentes no País.
A sentença reconheceu a comercialização do produto e condenou a empresa a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos. "É de se ressaltar, por outro lado, que, a despeito da constatação de impurezas no café 'Delicato - Extra Forte' até o fim do ano de 2020, a demandada, ainda âmbito do procedimento ministerial, juntou trabalho técnico elaborado por laboratório credenciado e reconhecido pela expertise na área demonstrando a superveniente adequação do produto às normas sanitárias", cita um trecho do voto do desembargador Fábio Torres de Sousa.
Diante disso, o Ministério Público recorreu, argumentando que o valor seria insuficiente devido à gravidade da infração e à capacidade econômica da empresa.
Na análise do recurso, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou a gravidade da conduta da empresa, uma vez que os níveis de impureza ultrapassavam em cinco vezes os limites estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 277/2005, da Anvisa, que regulamenta os níveis de impurezas em cafés, chás, cevada e erva-mate.
Ao analisar a robustez econômica da companhia, que apresentou um faturamento superior a R$ 5,5 milhões em 2021, os desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram aumentar a indenização por danos morais coletivos para R$ 150 mil, valor que consideraram adequado por refletir a gravidade da infração e os interesses dos consumidores afetados.
Além de pleitear o aumento da indenização, o MPMG solicitou que a empresa readequasse sua forma de produção, seguindo determinação da legislação. Tal pedido foi rejeitado pelo Tribunal, uma vez que ficou comprovado que a empresa já havia regularizado seus produtos antes do ajuizamento da ação, apresentando laudos técnicos que atestavam a adequação do café às normas sanitárias.
O desembargador Fábio Torres e o juiz convocado Richardson Xavier Brant votaram de acordo com o relator. No TJMG, foram encerradas as possibilidades de recurso. O processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diretoria Executiva de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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