15 de janeiro, de 2026 | 17:30

Ranking destaca as músicas mais tocadas em shows no Brasil em 2025

Celebrado em dia 15 de janeiro, o Dia Mundial do Compositor é uma homenagem a quem transforma histórias, emoções e experiências em canções que atravessam gerações e fazem parte da identidade cultural do país. Para marcar a data, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) divulgou um estudo sobre as músicas mais tocadas em shows realizados no Brasil em 2025, considerando apenas eventos adimplentes com os direitos autorais.

Divulgação
Tim Maia aparece no top 3 com ''Não quero dinheiro''Tim Maia aparece no top 3 com ''Não quero dinheiro''
A liderança do ranking musical ficou com o “hino” sertanejo “Evidências”, composição de José Augusto e Paulo Sergio Valle. Na sequência aparece outro sucesso do gênero: “Boate azul”, de autoria de Benedito Seviero e Aparecido Tomás de Oliveira. Fechando o top 3 está “Não quero dinheiro”, de Tim Maia.

Números de compositores
A gestão coletiva da música no Brasil representa atualmente mais de 5 milhões de titulares brasileiros e estrangeiros, que têm as suas obras cadastradas para garantir o recebimento de direitos autorais sempre que suas músicas são executadas publicamente no país.

Esse sistema é administrado pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, que são responsáveis pela gestão do Ecad e pelo atendimento aos titulares de direitos autorais em todo o território nacional. Para receber os valores de execução pública no Brasil, compositores e artistas precisam estar filiados a uma das sete associações de música e manter seus dados e repertórios atualizados. Os cadastros são feitos pelos próprios titulares ou por seus representantes. Já as obras estrangeiras são registradas no país por meio de contratos de representação firmados entre associações internacionais e brasileiras, garantindo que esses direitos também sejam respeitados no Brasil.

O pagamento dos direitos autorais depende do licenciamento musical, que é obrigatório por lei. Estabelecimentos, canais de comunicação e organizadores de eventos, tanto públicos quanto privados, devem recolher o valor previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) para que os compositores e artistas sejam remunerados.
Mesmo após a morte de um compositor ou artista, os direitos autorais seguem protegidos. A legislação brasileira assegura que os herdeiros recebam os rendimentos das obras por até 70 anos após o falecimento do autor ou do último compositor/autor, em caso de parcerias.

Top 10 do ano passado
A lista considera exclusivamente os shows realizados no país em 2025 que pagaram os direitos autorais de execução pública musical.

Posição Música Autores
1- "Evidências" - José Augusto / Paulo Sergio Valle
2- "Boate azul" - Benedito Seviero / Tomaz
3- "Não quero dinheiro" - Tim Maia
4- "Telefone mudo" - Peão Carreiro / Franco
5- "Eva" - Cartavetrata / Umto / Ficarelli
6- "Cheia de manias" - Luiz Carlos
7- "Erro gostoso" - Lucas Souza / Flavinho do Kadet / Felipe Marins / Gabriel Ângelo / Eliabe Quexin / Edson Garcia
8- "Anna Júlia" - Marcelo Camelo
9- "Ainda ontem chorei de saudade" - Moacyr Franco
10- "Tentei te esquecer" - Cruz Gago
Fonte: Ecad
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