09 de janeiro, de 2026 | 16:30
Pela segunda vez na semana, animais soltos geram perigo na MG-760
A redação do Diário do Aço foi procurada pela segunda vez na semana por usuários da MG-760, rodovia que liga o distrito de Cava Grande, em Marliéria, à BR-262. A reclamação é a mesma: o problema de animais soltos às margens da pista. Desta vez, nesta sexta-feira (9), cavalos foram flagrados nas proximidades do km 32 da rodovia.
Na quarta-feira (7), um rebanho bovino foi avistado pastando nas imediações do km 40. Os animais aumentam os riscos de colisões, principalmente em trechos com tráfego intenso e visibilidade reduzida.
Os usuários também destacaram que a situação se agrava no período noturno e em dias de chuva. Sinistros com consequências graves causadas por essas razões já foram registrados anteriormente na rodovia.
Procurado pelo jornal, o DER-MG informou, por meio de nota, que ao tomar conhecimento de gados e cavalos na pista da MG-760, a fiscalização percorreu o trecho e não constatou a presença dos animais.
Este fato pode ter ocorrido em função da fuga dos animais de alguma propriedade. Os fiscais do DER fazem trabalho educativo no sentido de orientar os proprietários quanto à manutenção das cercas e cancelas, com cadeados e correntes, com o objetivo de evitar a fuga de animais e garantir segurança aos usuários das rodovias”, esclareceu o DER.
Denúncias
Conforme já publicado pelo Diário do Aço, o telefone 190, da Polícia Militar, é utilizado para denúncias sobre animais soltos em rodovias. A fiscalização é de responsabilidade da Polícia Militar Rodoviária no caso das rodovias estaduais. Em caso de rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal deve ser responsável pelo atendimento, por meio do 191.
Crime
Deixar animais soltos em rodovias estaduais de Minas Gerais é crime, e o proprietário pode ser responsabilizado nas esferas cível e criminal. Conforme o artigo 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados a terceiros, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior. Em caso de acidente provocado por animal na pista, o proprietário deve arcar com os prejuízos financeiros.
A conduta também pode ser enquadrada como crime por colocar em risco a vida ou a saúde de outras pessoas, especialmente quando envolve animais de grande porte, como bois e cavalos, em vias de trânsito rápido ou rodovias. A Lei Federal nº 14.064/2020 prevê pena de detenção de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal, se houver caracterização de abandono.
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Jota
09 de janeiro, 2026 | 17:08Somente após a morte de uma família, alguém fará alguma coisa. Até lá, será essa a cena.”