06 de janeiro, de 2026 | 08:00
Invasão dos EUA à Venezuela: afronta à soberania ou proteção à dignidade humana?
Bady Curi Neto *
Com a invasão” dos Estados Unidos à Venezuela, o presidente Lula, em um rompante de urgência, assim se manifestou: Esses atos representam uma afronta gravíssima à soberania da Venezuela e mais um precedente extremamente perigoso para toda a comunidade internacional.”
Concluiu afirmando: A comunidade internacional, por meio da Organização das Nações Unidas, precisa responder de forma vigorosa a esse episódio. O Brasil condena essas ações e segue à disposição para promover a via do diálogo e da cooperação.”
''É fato que grandes potências, quando sentem seus interesses ameaçados, raramente observam com rigor as normas do Direito Internacional''
O tema tem dividido opiniões: alguns apoiam as medidas adotadas pelos EUA, enquanto outros as repudiam, sob o discurso da violação à soberania venezuelana. Com a devida vênia, não se pode adotar uma visão simplista sobre o ocorrido, nem tratar a soberania nacional da Venezuela como um poder absoluto e intangível.
Para Dalmo de Abreu Dallari, jurista, em sua obra Elementos da Teoria Geral do Estado, a soberania é o atributo fundamental do Estado, significando independência e supremacia, possuindo uma dimensão interna - poder supremo sobre seu povo e território - e uma dimensão externa - igualdade e não intervenção de outros Estados.
Em consulta conceitual amplamente difundida, a soberania é definida como o poder supremo e independente de um Estado de governar seu território e seu povo, sem interferência externa e com autoridade máxima dentro de suas fronteiras. Trata-se de elemento essencial à existência do Estado moderno, embora sua aplicação se torne cada vez mais complexa em um mundo interconectado.
Ocorre que, após a Segunda Guerra Mundial e as atrocidades cometidas contra os seres humanos, bem como diante da intensificação da intercomunicação global e da eclosão de novos conflitos - internos e externos -, o conceito clássico de soberania passou a ser mitigado pelo respeito à dignidade da pessoa humana. Houve, assim, uma necessária flexibilização desse poder, justamente para a proteção dos direitos naturais do homem.
Pode-se afirmar, portanto, que os direitos humanos passaram a limitar a soberania estatal, pois, por mais independente que seja um Estado em sua autonomia política, legal e jurídica, não lhe é permitido ignorar ou afrontar os princípios da dignidade humana. A ditadura venezuelana, há muito tempo, vem violando sistematicamente os direitos humanos de seus cidadãos, escudando-se no argumento da soberania nacional.
''Se eu fosse venezuelano certamente estaria aplaudindo qualquer medida que defenestrasse um facínora do poder''
Em 4 de julho de 2019, Michelle Bachelet, então Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, durante discurso no Conselho de Direitos Humanos da ONU, coincidente com a publicação de novo relatório sobre a Venezuela, declarou textualmente:
Durante minha visita à Venezuela, fui capaz de ouvir em primeira mão os relatos das vítimas da violência estatal e suas demandas por justiça. Transmiti fielmente esses relatos, assim como as violações de direitos humanos documentadas neste relatório, às autoridades competentes.”
Naquele mesmo período, o relatório da ACNUDH - Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights - OHCHR) - apresentou constatações alarmantes, entre elas:
Cerca de 4 milhões de pessoas deixaram o país nos quatro anos anteriores, em meio à falta de alimentos e de serviços básicos;
As instituições estatais tornaram-se progressivamente militarizadas na última década, com forças de segurança civis e militares responsáveis por detenções arbitrárias, maus-tratos e torturas de críticos do governo, violência sexual e de gênero nas prisões e uso excessivo da força durante manifestações;
Grandes setores da população não têm acesso regular à distribuição de alimentos;
As mulheres são particularmente atingidas, enfrentando escassez progressiva e inacessível de alimentos, chegando a passar, em média, até 10 horas por dia em filas por comida;
Entre novembro de 2018 e fevereiro de 2019, 1.557 pessoas morreram por falta de suprimentos em hospitais;
Entre janeiro e maio de 2019, foram registradas 66 mortes durante protestos, sendo 52 atribuídas às forças de segurança do governo ou a grupos civis armados pró-governo, conhecidos como colectivos. Até 31 de maio, havia 793 pessoas em detenção arbitrária, incluindo 58 mulheres.
Os dados citados podem ser confirmados por meio de informações oficiais da ONU Brasil.
Além disso, deve-se considerar que, ainda que Nicolás Maduro não esteja diretamente envolvido com o narcotráfico - como afirmado pelo então presidente Donald Trump, que o aponta como réu há mais de seis anos em processo criminal por tráfico internacional nos EUA -, há, no mínimo, grave omissão estatal no combate a tais crimes praticados a partir de seu território.
No âmbito do Direito Internacional, é pacífico o entendimento de que o uso da força contra outro Estado somente é admitido em duas hipóteses: legítima defesa ou autorização expressa da ONU.
No caso em análise, Donald Trump sustenta a tese da legítima defesa, alegando o combate ao narcotráfico internacional que abastece ilegalmente os Estados Unidos com drogas oriundas da Venezuela, tese reforçada pelos frequentes abates de embarcações narcoterroristas, amplamente noticiados nos últimos meses.
É fato que grandes potências mundiais, quando sentem seus interesses e/ou sua segurança ameaçados, raramente observam com rigor as normas do Direito Internacional.
O ideal, como previsto na legislação internacional, seria que todos os conflitos fossem resolvidos por meio do diálogo. Contudo, entre o ideal e a realidade existe uma distância abissal, sobretudo quando se trata de países governados por ditadores que não respeitam sequer os direitos de seus próprios cidadãos - e, por consequência, tampouco se preocupam com normas internacionais.
Por fim, se eu fosse venezuelano, independentemente das discussões jurídicas e conceituais sobre soberania, e vivesse em um país mergulhado na miséria - como demonstrado pelos relatórios da ONU - imposta por um facínora, certamente estaria aplaudindo qualquer medida que o defenestrasse do poder.
* Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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