29 de dezembro, de 2025 | 10:32

Comércio alimentício funcionará em feriados de 2026 no Vale do Aço

Convenção coletiva autoriza abertura de supermercados e demais estabelecimentos do setor alimentício em datas específicas, com horário definido

Divulgação
Supermercados e empresas do setor abrirão em horários específicos nas cidades de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, conforme convenções coletivasSupermercados e empresas do setor abrirão em horários específicos nas cidades de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, conforme convenções coletivas
Em 2026, os comerciantes das cidades de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo poderão abrir as portas das lojas em feriados. A ação é válida para estabelecimentos de gêneros alimentícios, como supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, sacolões, hortifrútis e similares. Conforme informações divulgadas pelo Sindcomércio Vale do Aço, será permitido o uso da mão de obra dos empregados, conforme autorização prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

Estão incluídos o Aniversário de Coronel Fabriciano, em 20 de janeiro (terça-feira); Tiradentes, em 21 de abril (terça-feira); o Aniversário de Ipatinga, em 29 de abril (quarta-feira); o Aniversário de Timóteo, em 29 de abril (quarta-feira); Corpus Christi, em 4 de junho (quinta-feira); Assunção de Nossa Senhora, em 15 de agosto (sábado); Independência do Brasil, em 7 de setembro (segunda-feira); Finados, em 2 de novembro (segunda-feira); e Proclamação da República, em 15 de novembro (domingo). Em Coronel Fabriciano e Timóteo, o horário autorizado é das 7h às 14h em todos os feriados liberados.

Já em Ipatinga, o funcionamento ocorre das 8h às 18h, com exceção do feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, quando o horário no domingo será das 8h às 13h.

A autorização está prevista nas CCTs firmadas entre o sindicato patronal, o Sindcomércio Vale do Aço, e os sindicatos dos empregados do comércio: o Secteo, que representa Coronel Fabriciano e Timóteo, e o Seci, de Ipatinga. Para o presidente do Sindcomércio Vale do Aço, José Maria Facundes, que também é vice-presidente da Fecomércio MG, a definição antecipada das regras fortalece o planejamento do setor.

“A convenção coletiva traz segurança jurídica para o empresário do comércio, permitindo o planejamento do funcionamento, da operação e do atendimento à população ao longo do ano. É uma construção baseada no diálogo e no equilíbrio entre as partes, sempre respeitando a legislação vigente”, afirma.

A assessoria jurídica do Sindcomércio Vale do Aço reforça que, conforme a Lei nº 10.101, de 2000, a utilização da mão de obra dos empregados em feriados só é permitida quando há previsão em
Convenção Coletiva de Trabalho e desde que também sejam observadas as legislações municipais vigentes. Sem esses requisitos, o funcionamento com empregados é vedado.

O Sindcomércio orienta empresários e consumidores a se organizarem e anteciparem suas compras nos feriados em que não haverá funcionamento. Para os demais setores do comércio, permanece o impedimento legal para utilização da mão de obra dos funcionários em todos os feriados, inclusive para estabelecimentos localizados em shopping centers e centros comerciais, nos três municípios, conforme determina a Lei Federal nº 11.603/2007.
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