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22 de dezembro, de 2025 | 14:30

Estradas mineiras têm restrição para circulação de veículos de grande porte no Natal e Réveillon

Divulgação
Medida do DER-MG vale para os dias 24, 25, 31/12 e 1/1/2026, sempre das 16h às 22h, e busca aumentar a segurança no período de grande movimentoMedida do DER-MG vale para os dias 24, 25, 31/12 e 1/1/2026, sempre das 16h às 22h, e busca aumentar a segurança no período de grande movimento

Com informações da Agência Minas

Para oferecer mais segurança aos motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte durante os feriados de Natal e Ano Novo, em razão do aumento significativo do fluxo nessas datas.

A medida segue as regras da Portaria nº 4.162, de 24/2/2025, e valerá nos seguintes períodos: 24 e 25/12: das 16h às 22h; 31/12 e 1/1/2026: das 16h às 22h.

Veículos da categoria grande porte, que incluem as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis — como bitrens, treminhões e rodotrens — não poderão circular nas rodovias estaduais, ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Também ficam suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados nesses períodos, devido ao emprego do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG em outras ações de segurança viária.

Motoristas flagrados descumprindo a restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997), como perda de quatro pontos na CNH, multa e retenção do veículo até o fim do horário de proibição.
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