17 de dezembro, de 2025 | 15:58

Câmara de Ipatinga aprova lei para atender pessoas em situação de acumulação

Divulgação
A identificação de casos poderá ser feita por qualquer cidadão e será seguida de avaliação técnica e multiprofissional antes de qualquer intervençãoA identificação de casos poderá ser feita por qualquer cidadão e será seguida de avaliação técnica e multiprofissional antes de qualquer intervenção

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou por unanimidade, durante a sessão extraordinária de terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 264/2025, que cria a Política Municipal de Atenção às Pessoas em Situação de Acumulação. A proposta, de autoria do vereador Adiel Oliveira (PMB), agora segue para sanção do prefeito Gustavo Nunes (PL), informou a assessoria de comunicação do parlamentar.

O transtorno de acumulação é uma condição reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e está catalogado no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5). Pessoas acometidas apresentam dificuldade persistente em descartar objetos, independentemente do valor real desses itens, o que leva ao acúmulo excessivo e desorganizado de pertences dentro de suas residências.

As consequências vão além do aspecto visual e atingem dimensões graves de saúde pública, como proliferação de vetores transmissores de doenças, ratos, baratas, escorpiões, além de riscos de incêndios, desabamentos, insalubridade e isolamento social profundo. A situação impacta diretamente a vizinhança e compromete a qualidade de vida de toda a comunidade, gerando conflitos e demandas que, até então, eram tratadas de forma fragmentada.
De acordo com o fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário da prefeitura de Ipatinga, Romero Barbosa Hermógenes, até a aprovação do projeto a cidade não tinha uma política pública estruturada para lidar com esses casos. “Começamos a trabalhar com pessoas com a Síndrome de Acumulação Compulsiva em 2017. Existiam várias reclamações de todos os bairros e quando era muito gritante por se tratar de saúde pública, passávamos aos setores responsáveis, que não davam retorno na época. Foi aí que fizemos uma parceria funcional, entre o Desurb e Zoonoses. O diretor ordenava a retirada dos inservíveis, então tínhamos que convencer primeiramente o munícipe e familiares a permitir a limpeza. Então fazíamos uma convocação a todos interessados em ajudar na retirada dos inservíveis e limpeza do ambiente. Contudo, surgiu a necessidade de termos amparos legais como já existiam em vários municípios para as ações”, pontuou.

A abordagem costumava ser assistencialista pontual ou baseada em ações de fiscalização de posturas, com limpezas forçadas que não resolviam o problema de fato, pois desconsideravam a raiz do transtorno. Segundo especialistas, a acumulação não é falta de vontade ou desleixo, mas um sintoma de uma condição de saúde mental que exige acompanhamento multiprofissional.

O texto prevê a criação de uma Rede de Atenção Integrada. A identificação de casos poderá ser feita por qualquer cidadão, profissional ou órgão público, e será seguida de avaliação técnica e multiprofissional antes de qualquer intervenção.

De acordo com Adiel Oliveira, a lei também estabelece protocolos de limpeza humanizada, que só serão realizados quando necessários e sempre com consentimento da pessoa ou decisão judicial fundamentada. Além disso, prevê capacitação continuada de servidores públicos para que possam identificar, acolher e encaminhar os casos de forma adequada, sem estigmatização ou violação de direitos. "Não adianta limpar a casa se não cuidarmos da pessoa. O acúmulo é sintoma, não o problema em si. Precisamos tratar a causa, acolher com dignidade e proteger tanto quem sofre quanto a comunidade", afirmou o vereador.

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Comentários

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Jailton

17 de dezembro, 2025 | 17:52

“Aí já estão e brincando entra nas casas das pessoas pra tira oque elas tem todo remédio pra doido e um doido e meio muitos cumuladores também tem direito de defender sua residência por tanto invasão de domicílio legítima defesa nem uma lei municipal ou estadual pode passa sobre as lei da federação”

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