22 de dezembro, de 2025 | 20:00
Alzheimer: Concedida prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno
General da Reserva e ex-ministro deverá usar tornozeleira e entregar os passaportes
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O General Augusto Heleno, em depoimento na CPI dos Atos Antidemocráticos aberta na Câmara Distrital do DF. Foto José Cruz/Agência BrasilO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Heleno deverá usar tornozeleira eletrônica e entregar os passaportes. Além isso, o militar está proibido de usar telefone celular e acessar as redes sociais.
Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, Heleno está preso desde 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. Ele está custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília. O idoso integrava o Núcleo 1 da trama para tomar o poder no Brasil, desconsiderando resulatado das eleições em 2022.
Segundo a defesa Heleno tem diagnóstico de Alzheimer
Moraes atendeu ao pedido de prisão domiciliar feito defesa do general. Segundo a defesa, Heleno tem 78 anos e graves problemas de saúde.Ao conceder a prisão domiciliar, o ministro citou o resultado do laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal.
Segundo os médicos, Heleno apresenta quadro demencial” em estado inicial, e a manutenção no regime fechado por piorar a saúde do general.
Em instituição de custódia, acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial, o convívio familiar e a autonomia assistida”, concluiu o laudo.
Por fim, Moraes ainda determinou Heleno deverá comunicar ao STF deslocamentos para realização de consultas médicas. A restrição não vale para situações de emergência.
O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico”, completou.
Se as medidas cautelares forem descumpridas, o ministro afirmou que o general vai voltar para o regime fechado.
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Gerode
23 de dezembro, 2025 | 05:46Pra ir para a cadeia cumprir pena pela merd@ que fez, tem demência? Ahh sei...”
Salgado
17 de dezembro, 2025 | 15:43Vai começar tudo de novo .
Não duplicou BR e já cobra pedágio .
Agora vai Multar os apressados .
Muito bom .!”