16 de dezembro, de 2025 | 19:00

Trama golpista: por unanimidade, STF condena cinco réus e absolve um

Julgamento da Ação Penal 2693- Núcleo 2 da trama para derrubar a democracia no Brasil. Foto: Antonio Augusto/STFJulgamento da Ação Penal 2693- Núcleo 2 da trama para derrubar a democracia no Brasil. Foto: Antonio Augusto/STF

Com informações da Agência Brasil
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) cinco dos seis réus do Núcleo 2 da trama golpista ocorrida durante o governo Jair Bolsonaro.

Por 4 votos a 0, colegiado condenou Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Mário Fernandes, general da reserva do Exército.

Eles foram condenados pelos crimes de crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Marília de Alencar, delegada de carreira da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Pelo mesmo placar, a turma absolveu Fernando de Sousa Oliveira, delegado de carreira da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, por falta de provas. A sessão continua para a definição das penas dos condenados, a chamada dosimetria.

Núcleo 1 já condenado
Os integrantes do Núcleo 1 da trama contra a democracia foram todos condenados, em julgamento encerrado no dia 11 de setembro, conforme já noticiado. Jair Bolsonaro é um dos integrantes do Núcleo 1.

Acusações
Filipe Martins foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar como um dos responsáveis pela elaboração da minuta de golpe de Estado que foi produzida no final do governo Bolsonaro.

Mário Fernandes foi acusado de arquitetar um plano para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e Moraes. A pretensão foi encontrada em um arquivo de Word intitulado Punhal Verde e Amarelo.

De acordo com a acusação, Marcelo Câmara realizou o monitoramento ilegal da rotina do ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com mensagens apreendidas no celular de Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Câmara informou a Cid que Moraes estaria em São Paulo e se referiu ao ministro como "professora”. O episódio ocorreu em dezembro de 2022.

Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), atuou para barrar o deslocamento de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022.

Segundo a PGR, Marília de Alencar foi responsável pelo levantamento de dados que baseou as blitze.

"Traidor da Pátria"
Último a votar, o ministro Flávio Dino destacou a acusação contra o general Mário Fernandes e disse que militar poderia ser considerado "traidor da pátria" se o país estivesse em guerra.

"Se um general mobiliza armas de subordinados seus contra integrantes de instituições do Estado brasileiro, se ele estivesse em um cenário de guerra, ele estaria em curso no Código Penal Militar como traidor da pátria. É algo chocante, muito impressionante a naturalização da ideia de que armas compradas com dinheiro da nação brasileira posam ser usadas contra brasileiros", afirmou.

Defesa
Na semana passada, a defesa dos réus negaram as acusações e pediram a absolvição dos réus.

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Comentários

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O último Soluço

17 de dezembro, 2025 | 11:29

“A Justiça Federal em BH suspendeu os benefícios vitalícios di Bozo durante a prisão, com economia estimada em mais de R$ 1 milhão, estabelecida com base no cálculo das despesas do Golpista de 521 mil reais no 1º semestre.”

Antonio Carlos Cabral

17 de dezembro, 2025 | 10:53

“Em muitos países pelo mundo, traidores da Pátria nem vão a julgamento. Eles são colocados no paredão.”

Tião Marreta

17 de dezembro, 2025 | 09:30

“O sentimento de vingança é considerado contrário à ética e à maturidade institucional do Direito, que busca o equilíbrio, a verdade e a prevenção de novos crimes, e não a mera satisfação emocional da vítima ou da sociedade. A pena, quando aplicada, tem a função de repressão e prevenção, não de revanche. Essas decisões hoje, acarretará enormes prejuízos futuramente.
Pergunte-se: haverá justiça na sede de vingança? Acrescente-se que o anteprojeto deixa transparecer a intenção de oficializar eventuais lacunas legislativas, que seriam preenchidas pela interpretação um tanto discricionária de agentes estatais, à margem da legislação pátria, naquilo que cientificamente se denomina ativismo judicial. Quanto ao ponto, chama à atenção a alteração legislativa que tende a esclarecer o que é, e quando pode ser utilizada, a execução provisória da pena no Código de Processo Penal, algo que não tem qualquer disciplina no ordenamento jurídico pátrio, e tem sido aplicada por interpretação criativa dos magistrados brasileiros.”

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