06 de dezembro, de 2025 | 18:09

Guarapari cria novas taxas e restringe circulação de ônibus e vans de turismo

Normas incluem taxas diárias, limitações de acesso e exigência de autorização prévia para entrada na cidade

Prefeitura de Guarapari
Cidade litorânea é comumente procurada por mineiros, sobretudo moradores do Vale do AçoCidade litorânea é comumente procurada por mineiros, sobretudo moradores do Vale do Aço
A administração municipal de Guarapari, destino litorâneo muito procurado pelos mineiros, publicou no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (4) a Lei Municipal nº 5.111, que já está em vigor, que estipula valores a serem pagos por ônibus, micro-ônibus e vans de excursão que viajam para a cidade.

As taxas variam de R$ 44 a R$ 1.380, de acordo com o porte do veículo e a finalidade da visita. Além disso, há restrições rígidas de acesso e parada nas vias da cidade.

Conforme o documento, os passageiros devem embarcar ou desembarcar exclusivamente na rodoviária municipal, e além disso, os veículos precisam utilizar uma garagem pública credenciada, onde será feita a cobrança das novas taxas, sendo vetados o estacionamento em ruas ou garagens particulares, sob risco de multa e até remoção para o pátio. Vale ressaltar que os meios de transportes emplacados em Guarapari estão isentos da tarifa, mas devem obedecer as mesmas normas de circulação.

Taxa cobrada
Micro-ônibus e vans: R$ 44,16 por dia (8 IRMG);
Ônibus: R$ 60,72 por dia/fração (11 IRMG);
City tour: R$ 60,72 por dia/fração (11 IRMG);
Day use sem reserva: R$ 1.380,00 por dia/fração (250 IRMG).

Réveillon isento
A virada de ano em Guarapari é muito requisitada pelos mineiros, e os organizadores de excursões e turistas podem ficar mais tranquilos, porque a prefeitura estipulou uma exceção para o Réveillon de 2025/26.

"Fica excepcionada, no período compreendido entre os dias 30 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026, a aplicação das restrições de circulação de veículos de turismo nas vias do Município de Guarapari, permitindo-se, mediante autorização expressa da SEMSET, o tráfego, o embarque e o desembarque de passageiros exclusivamente nos trechos, horários e zonas previamente autorizadas", prevê o documento

Restrições de tráfego
Outra mudança da nova legislação estabelece uma série de proibições para o trânsito destes veículos de turismo em algumas partes da cidade. Para isso, foram criadas zonas de circulação dividindo o município em três regiões:

Zona Vermelha: Vias de grande fluxo de pedestres ou difícil manobra. O acesso, circulação, embarque e desembarque são proibidos em qualquer horário.

Zona Amarela: Acesso permitido apenas das 5h às 8h e das 12h às 14h. O embarque e desembarque dependem de autorização e o estacionamento em via pública é proibido.

Zona Verde: Circulação liberada a qualquer hora, com embarque e desembarque permitidos. O estacionamento em via pública continua proibido.

Além disso, a prefeitura também proibiu o tráfego de ônibus de turismo sobre a ponte de Guarapari; no acesso pela Avenida Artur Arpini; e na entrada direta de ônibus em Setiba (necessário translado via Rodoshopping). O descumprimento destas regras pode acarretar advertência, multa e até remoção do veículo ao pátio municipal.

A regra também determina restrições específicas para o que é transportado nos bagageiros dos veículos de turismo. Fica vedado, por exemplo, a entrada de veículos transportando alimentos, botijões de gás, eletrodomésticos ou quaisquer objetos "incompatíveis com a finalidade turística", com a previsão inclusive de que itens irregulares possam ser apreendidos.

Solicitação
Os interessados em transportar turistas para Guarapari deverão pedir autorização para entrar na cidade com antecedência mínima de 20 dias úteis, por meio do site da Prefeitura. A emissão do documento depende da disponibilidade de vagas no estacionamento oficial e ocorre em até cinco dias úteis após a entrega da documentação.

Foi estabelecido que, ao chegar ao município, os veículos devem ir imediatamente à rodoviária, portando obrigatoriamente a lista de passageiros e o comprovante de pagamento da tarifa. No local, será emitido um protocolo que deve ficar fixado no para-brisa do veículo.
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