04 de dezembro, de 2025 | 19:11

Mulher é absolvida de tentativa de homicídio com fogo na rua Sabará

Ré foi sentenciada somente por tráfico; o amásio dela, também denunciado no processo, ainda será julgado

Reprodução
Mulher de 34 anos foi absolvida de tentativa de homicídio na rua Sabará e condenada por tráfico de drogas Mulher de 34 anos foi absolvida de tentativa de homicídio na rua Sabará e condenada por tráfico de drogas

Uma mulher de 34 anos foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga esta semana, acusada de envolvimento em uma tentativa de homicídio incendiando o corpo de outra mulher, de 32, crime praticado na madrugada de 30 de setembro de 2024, conforme noticiado à época pelo Diário do Aço.

Um homem de 38 anos também foi denunciado pelo Ministério Público como envolvido no fato, mas o processo foi desmembrado. O trecho da rua Sabará, onde ocorreu o crime no Centro de Ipatinga, é marcado pelo tráfico e pela prostituição.

Já a mulher de 34 anos foi denunciada pelo crime de tráfico de drogas, associação e homicídio na forma tentada, com três qualificadoras. O advogado Matheus Araújo da Silva, que atuou na defesa da ré, com o advogado Maxwell Júnior Magalhães, explica que, ao analisar o processo, entendeu que um vídeo usado pela acusação não foi prova suficiente para atribuir à ré a autoria do fogo no corpo da vítima. A argumentação foi acatada pelos jurados.

“Então os jurados reconheceram, por maioria, diante das imagens e do vídeo, a ausência de autoria, ou seja, reconheceram que a Daniela, na verdade, não concorreu para o crime. Lembrando que o Ministério Público também reconheceu a ausência de autoria. Embora houvesse a absolvição em relação à tentativa de homicídio, Daniela foi denunciada também por tráfico e associação e, nesses crimes, ela foi condenada, inclusive confessando a sua autoria para o tráfico de drogas. A pena restou fixada em cinco anos por associação e elevada para sete anos por causa do tráfico”, detalhou o advogado.

Segundo acusado Há outro denunciado no processo, mas apenas Daniela foi levada a julgamento no dia 2 de dezembro, porque o outro réu recorreu da decisão de pronúncia de sentença e houve o desmembramento do processo. Com isso, V.S. aguarda o resultado do recurso para saber se será levado a júri popular ou não.

Motivação relacionada ao tráfico

A apuração policial indicou, na época, que o casal era responsável pelo tráfico de drogas nos bares nas imediações do local do fato. O crime teria relação com desentendimentos por causa da venda e consumo de entorpecentes.

A mulher de 34 anos foi localizada por uma das equipes da PM escondida em um cômodo anexo a um bar, que era utilizado para armazenamento dos entorpecentes.

Vários produtos ilícitos foram localizados, apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia, com a mulher detida. O amásio dela, acusado de envolvimento no caso, foi preso posteriormente, ao retornar para casa, também no Centro de Ipatinga.

Ele confessou que “apenas jogou o combustível no corpo da vítima” e insistiu que outro homem acionou um isqueiro para que o fogo pegasse. Negou-se a revelar quem foi o outro homem. Sobre a motivação, alegou ser pelo fato de a vítima ter cortado um dos pneus de seu carro.
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