27 de novembro, de 2025 | 16:49

Procon de Timóteo fiscaliza postos de gasolina

Divulgação
O órgão lembra que o consumidor pode solicitar, no momento do abastecimento, tanto o teste de litragem quanto o teste de qualidadeO órgão lembra que o consumidor pode solicitar, no momento do abastecimento, tanto o teste de litragem quanto o teste de qualidade

O Procon Municipal de Timóteo deu início, nesta semana, a uma série de visitas aos postos de gasolina da cidade, com o objetivo de reforçar a fiscalização e garantir maior transparência e segurança ao consumidor.

Durante as inspeções, os fiscais estão verificando a existência do galão medidor de 20 litros, instrumento essencial para testar a eficiência das bombas de combustível e assegurar que a quantidade entregue ao consumidor corresponda ao valor pago, divulgou a administração pública.

Além disso, o Procon também confere se os estabelecimentos possuem o kit de teste rápido de combustível, utilizado para aferir a proporção de álcool presente na gasolina. A medida ganha relevância após a decisão do governo federal de elevar o percentual de etanol misturado à gasolina de 27% para 30%.

O órgão lembra que o consumidor pode solicitar, no momento do abastecimento, tanto o teste de litragem quanto o teste de qualidade, que devem ser realizados na sua presença.

Direitos
Preços devem estar visíveis e exibidos com duas casas decimais, incluindo a relação percentual entre gasolina e etanol; é proibido exigir valor mínimo para pagamentos com cartão; em caso de divergência entre o valor da tabela e o cobrado na bomba, prevalece sempre o menor preço; o consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, que é prova essencial em caso de irregularidades.

O que fazer em caso de problemas
Combustível adulterado: o posto é obrigado a ressarcir os danos ao veículo e o consumidor pode solicitar a restituição em dobro do valor pago; Problemas na bomba: o estabelecimento responde por qualquer dano comprovado causado ao carro; Denúncias: se não houver solução diretamente no posto, o consumidor deve registrar ocorrência no Procon de Timóteo (31 3847-4750), no IPEM ou na ANP, podendo ainda recorrer ao Juizado Especial Cível.
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