27 de novembro, de 2025 | 14:27
Bruno Engler é condenado a pagar R$ 20 mil a Rogério Correia por insinuação de uso de drogas
Willian Dias/ALMG
Deputado estadual insinuou que Correia usava cocaína, durante debate na eleição para a Prefeitura de BH
Deputado estadual insinuou que Correia usava cocaína, durante debate na eleição para a Prefeitura de BHO Judiciário mineiro condenou o deputado estadual Bruno Engler (PL) a pagar R$ 20 mil por danos morais por insinuar durante um debate político que o deputado federal Rogério Correia (PT) usava drogas. A decisão é do juiz Ricardo Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (27).
O caso foi registrado no dia 3/10 de 2024 em um debate político na Rede Globo durante a campanha eleitoral em que os dois políticos disputavam o cargo de prefeito da capital mineira. No processo, Rogério Correia sustentou que o adversário o ofendeu ao insinuar, sem respaldo fático e probatório”, que seria usuário de drogas, fazendo gestos que simulavam o uso de cocaína.
Em sua decisão, o juiz Ricardo Torres de Oliveira entendeu que a afirmação de Bruno Engler de que Rogério Correia teria fama de usar substância que rima com cloroquina” e fazer gestos simulando o uso da droga ultrapassou o campo da crítica política e configurou a imputação inequívoca de uso de droga.
Ao deixar deliberadamente em aberto o conteúdo da suposta ironia, sem apontar qual teria sido sua real intenção, impede-se qualquer interpretação diversa daquela relativa ao uso de cocaína, sobretudo diante do gesto corporal que reforçou, de modo direto e inequívoco, a imputação de consumo de droga”, afirmou o magistrado.
Ainda conforme a decisão, a conduta do deputado estadual não se limitou à reação às provocações do adversário durante o debate, tampouco constitui mera ironia política, mas sim imputação concreta, pública e grave de uso de drogas, apta a ferir a honra e imagem do autor.
Além da indenização, o juiz determinou que o parlamentar se abstenha de divulgar, compartilhar, reproduzir ou propagar, por quaisquer meios, mensagens que imputem ao autor do processo o uso de drogas.
A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso. O processo está tramitando sob o nº 5251646-31.2024.8.13.0024.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]










Gildázio Garcia Vitor
27 de novembro, 2025 | 14:46E pensar que as Direitas no Brasil já foram compostas por Intelectuais do porte de um Eugênio Gudin, um Roberto Campos, o Avô-mas o Neto também é-, um José Guilherme Merquior, um Delfim Neto e tantos outros, que todos nós das Esquerdas liamos .”