27 de novembro, de 2025 | 06:35

Aprovado aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

Projeto também muda regras sobre uso de tornozeleira eletrônica

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Tiago Stille/Governo do Ceará
Proposta aprovada na câmara, altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao JudiciárioProposta aprovada na câmara, altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária. Atualmente, a autoridade policial (delegados de polícia) tem cinco dias para apurar inicialmente um caso e decidir pelo pedido de prisão preventiva de um acusado de crime grave, preso em flagrante. Há casos em que o pedido foi negado pela Justiça e o criminoso fugiu, demandando custo expressivo para sua recaptura, quando da expedição tardia do mandado de prisão preventiva.

A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.

O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Prisão em flagrante
O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem for pego no ato da infração penal acabar de cometer o crime, for perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime, ou encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração.

Como fica a prisão em flagrante?

Com a alteração, a prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.
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