25 de novembro, de 2025 | 05:15

TCE intima presidente da Copasa a explicar monitoramento de autoridades e imprensa em meio à discussão sobre privatização

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Presidente da companhia terá que esclarecer sobre monitoramento de membros da Corte, parlamentares, representantes do Judiciário e profissionais da imprensaPresidente da companhia terá que esclarecer sobre monitoramento de membros da Corte, parlamentares, representantes do Judiciário e profissionais da imprensa

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Agostinho Patrus, determinou, nesta segunda-feira (24), a intimação do presidente da Copasa, Fernando Passalio, para prestar esclarecimentos sobre o monitoramento de membros da Corte, parlamentares, representantes do Judiciário e profissionais da imprensa. O dirigente terá 72 horas para apresentar documentos e informações que justifiquem a prática.

A intimação ocorre no contexto do processo de desestatização da Copasa, atualmente debatido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Embora frequentemente tratada como empresa pública, a Copasa é de capital misto. A composição acionária é: Estado de Minas Gerais (50,03%), acionistas minoritários nacionais (25,04%), minoritários estrangeiros (24,65%) e ações em tesouraria (0,28%). A Copasa (CSMG3) registrou lucro líquido de R$ 360,8 milhões no terceiro trimestre de 2025.

Representação de parlamentares e relatórios da EY

O pedido de explicações decorre da análise de uma representação apresentada por 18 deputados estaduais. Eles questionam possíveis atos e omissões do governo de Minas no processo de privatização e na contratação da consultoria Ernst & Young Assessoria Empresarial (EY), responsável por estudos relacionados à universalização do saneamento e aos cenários de desestatização.

Os parlamentares alegam que o processo seria “acelerado e pouco transparente”, sem estudos consistentes que comprovem vantagens econômicas para o estado, além de apontarem risco ao patrimônio público. Também sustentam que o contrato firmado com a consultoria teria extrapolado sua função técnica, influenciando decisões internas da companhia, o que levantaria dúvidas sobre independência, finalidade pública e possíveis atos de improbidade administrativa.

A EY foi contratada em maio deste ano, por R$ 5,5 milhões, com vigência de 12 meses. O relatório mensal de setembro, com 264 páginas, detalha o plano de ação contratado. Entre os conteúdos, está um “mapeamento de stakeholders”, que classifica atores políticos, autoridades, veículos de imprensa e representantes de entidades como “defensores”, “neutros” ou “contrários” à privatização.

No primeiro relatório produzido, em junho, a consultoria apresenta uma lista com 1.107 pessoas e entidades consideradas estratégicas no processo de comunicação e articulação relacionado à desestatização. Cada nome foi classificado conforme o segmento: ação estatal, direção da Copasa, órgãos de controle, imprensa, sindicatos, especialistas, entre outros.

Classificação dos grupos

Entre os defensores da privatização, o estudo cita governo estadual, base governista, diretores e conselheiros da Copasa, lideranças empresariais, prefeitos e vereadores favoráveis e influenciadores digitais alinhados a uma visão “modernizante”.

Na lista de contrários, aparecem sindicatos, parte dos servidores da empresa, parlamentares de oposição, influenciadores ligados a partidos oposicionistas e setores críticos da imprensa. Já o grupo neutro inclui população em geral, imprensa da Capital e do interior, deputados e prefeitos sem posicionamento público sobre o tema, além de parte do corpo técnico da companhia e órgãos de controle.

Posicionamento da Copasa

Em nota, a Copasa afirmou manter “compromisso com a ética e o interesse público” e que todas as contratações seguem normas “rigorosas de controle, governança e compliance”. A companhia disse estar à disposição de órgãos reguladores e de controle para prestar os esclarecimentos solicitados pelo TCEMG dentro dos prazos legais.

Documentos exigidos pelo TCEMG

O Tribunal determinou que a Copasa apresente uma série de documentos e informações, entre eles:

Contratação da EY: cópias das etapas da licitação, contrato, aditivos, descrição detalhada do objeto, etapas concluídas, entregas realizadas, cronograma financeiro, critérios de seleção e estágio da execução contratual, além de comprovantes de pagamento.

Produtos entregues pela consultoria: relatórios mensais, materiais do Projeto Bolt, fichas de monitoramento e estudos sobre mapeamento de parlamentares, órgãos de controle, imprensa e representantes do Ministério Público e Judiciário. A Copasa deve informar a origem das solicitações, a finalidade dos documentos e a base de dados utilizada.

Metodologia de coleta e classificação de informações: procedimentos de obtenção e tratamento dos dados, critérios de classificação, ferramentas utilizadas, responsáveis pelo monitoramento e aderência das ações ao contrato.

Tratamento de dados pessoais (LGPD): fundamentos legais para tratamento de dados de autoridades, existência de Relatório de Impacto à Proteção de Dados, medidas de segurança adotadas e avaliação de riscos.

Fluxo decisório e registros internos: atas de reuniões relacionadas ao Projeto Bolt, comunicações internas entre Copasa, Secretaria de Governo, Casa Civil e EY, e explicações sobre como os produtos contratados foram validados e utilizados.

Possível desvio de finalidade: informações sobre eventual monitoramento de parlamentares, órgãos de controle, Ministérios Públicos e membros do Judiciário, incluindo a origem e o uso dos dados.

O presidente da Copasa deverá encaminhar todos os documentos no prazo determinado para que o Tribunal avalie a regularidade das práticas adotadas durante o processo de discussão da privatização da companhia. (Com informações da ALMG e do TCE-MG)
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