13 de novembro, de 2025 | 15:02
Projeto de privatização da Copasa continua em análise na CCJ
Luiz Santana/ALMG
Relator distribuiu cópias do seu parecer aos membros da comissão. Reunião foi marcada por início do processo de obstrução pelo bloco de oposição
Relator distribuiu cópias do seu parecer aos membros da comissão. Reunião foi marcada por início do processo de obstrução pelo bloco de oposiçãoCom informações da ALMG
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) iniciou, na manhã desta quinta-feira (13/11/25), a discussão da proposta que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a Copasa. O presidente da comissão e relator do Projeto de Lei (PL) 4.380/25, deputado Doorgal Andrada (PRD), distribuiu cópias do seu parecer (avulso) para os colegas parlamentares.
A proposição, enviada pelo governador Romeu Zema (Novo) à ALMG no dia 25 de setembro, permite ao Estado adotar medidas para a desestatização da Copasa, impondo mecanismos de governança, de metas de serviço e de controle da destinação dos recursos advindos da operação.
O parecer de Doorgal Andrada sugere um novo texto ao projeto (substitutivo nº 1), para promover ajustes de redação e, conforme o relatório, fortalecer as garantias de bom atendimento dos usuários do serviço de saneamento básico, bem como trazer proteção aos trabalhadores da Copasa”.
A análise do projeto pela CCJ aguardava a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/23, aprovada em definitivo pela ALMG em 5 de novembro, retirando a exigência de referendo popular para a privatização.
Mais duas reuniões da comissão foram convocadas nesta quinta (13) para análise do parecer sobre PL 4.380/25, às 16h40 e às 17h15. O projeto ainda receberá pareceres das comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a votação de 1º turno no Plenário. Por tratar de um processo de desestatização, a aprovação em Plenário depende de quórum qualificado, ou seja, votos favoráveis de 48 deputados.
O que diz o projeto
O PL 4.380/25 autoriza a desestatização da Copasa, permitindo que o Estado transfira o controle acionário da companhia, total ou parcialmente, por meio da venda de ações ou da entrada de novos investidores. A proposta mantém, no entanto, mecanismos de proteção que garantem ao Estado poder de veto em decisões estratégicas e asseguram o cumprimento de metas de qualidade na prestação dos serviços de saneamento.
O texto também prevê que os contratos existentes com municípios poderão ser renegociados após a conclusão do processo de desestatização, garantindo a continuidade dos serviços. Além disso, autoriza venda da Copanor, subsidiária da Copasa com atuação no Norte e Nordeste de Minas.
A proposição determina ainda que os recursos obtidos com a operação deverão ser obrigatoriamente destinados à amortização da dívida pública estadual, dentro do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Substitutivo
Uma das principais mudanças trazidas pelo substitutivo nº 1, a ser analisado pelos parlamentares nas próximas sessões da CCJ, é a determinação de manutenção do contrato de trabalho dos empregados do quadro permanente da Copasa por um período de 18 meses após a conclusão do processo de desestatização.
Outras alterações se referem a metas que precisarão ser atendidas pelo possível adquirente da companhia de saneamento. Elas incluem:
▪ a universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento
▪ aplicação da tarifa social de que trata a Lei Federal 14.898, de 2024, e redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável
▪ garantia da modicidade tarifária
▪ prestação de serviços de qualidade, com a melhoria da qualidade da água tratada e a redução de sua perda
Oposição inicia obstrução
A reunião da CCJ nesta manhã marcou o início do processo de obstrução encampado pelo bloco de oposição ao governo, estratégia já utilizada durante a tramitação da PEC 24/23. O direito à obstrução é um direito legítimo da Minoria e vamos exercê-lo na sua totalidade”, anunciou a deputada Beatriz Cerqueira (PT).
A parlamentar levantou questão de ordem, argumentando que o PL não poderia tramitar sem a promulgação da PEC 24/23. Atestar a constitucionalidade desse projeto só é possível com a PEC transformada em Emenda à Constituição”, defendeu.
Em resposta, o presidente Doorgal Andrada lembrou a distinção entre plebiscito e referendo, este último o objeto da PEC. Um referendo é uma consulta popular posterior à lei. Tendo em vista que o referendo só acontece posteriormente, não há óbice em darmos continuidade aqui ao processo legislativo do PL”, explicou.
Outra questão de ordem levantada por Beatriz Cerqueira se referiu à justificativa apresentada pelo governo de que o Estado não conseguiria cumprir o Marco Legal do Saneamento sem a privatização da Copasa. Onde estão os estudos? Pelo regimento eles devem acompanhar a proposição”, disse. Ela questionou que um projeto tão importante tivesse apenas uma folha frente e verso” dedicada a seu conteúdo.
Doorgal Andrada, ao negar a questão de ordem, esclareceu que cabe à Mesa da Assembleia receber as proposições e sugeriu que o questionamento fosse levado para esse espaço de deliberação.
O deputado Lucas Lasmar (Rede), reforçando a obstrução, apresentou requerimentos para retirada do projeto de pauta e para votação nominal do parecer, ambos rejeitados. É importante lembrar que somos minoria nesta Casa. Buscamos sempre reduzir os danos do que o governador quer fazer”, enfatizou.
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